Regulamento da festa homologado pelo prefeito José Ronaldo
A partir de 2018, Micareta
termina mais cedo. Nos dias de semana, a festa será iniciada às 19 horas e a
última atração partirá do pórtico de início à meia noite, no máximo. No fim de
semana e feriado, o evento começará ao meio-dia e a última atração também
partirá do pórtico de início à meia noite. A Micareta do próximo ano ocorre entre 19 e 22 de abril.
Considerando a
necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da Micareta e em respeito às tradições, o
prefeito José Ronaldo de Carvalho decretou a homologação do Regulamento da
Micareta de Feira de Santana, definindo os limites do Circuito Maneca Ferreira,
estabelecendo com pórticos o início e o fim, bem como as transversais da avenida
Presidente Dutra que serão interditadas, e estabelecendo normas regulamentares.
Durante os quatro
dias de festa, a Micareta terá, no máximo, um total de 56 atrações contratadas
pela Prefeitura e 18 blocos. Qualquer atração independente só poderá
desfilar devidamente autorizados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Considere-se como atração independente toda aquela que não é contratada pela
Prefeitura Municipal.
Barracas
Só serão permitidas
barracas nos pontos de venda comercializados pela Prefeitura e que obedeçam ao
padrão e à quantidade estipulados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Não
será permitido o uso de qualquer tipo
de som, seja mecânico ou ao vivo, em todos os pontos de venda comercializados
pela Prefeitura. Caberá à Secretaria de Meio Ambiente adotar as
providências para evitar e punir.
A instalação elétrica
das barracas, exigida pela Coelba, será providenciada e custeada pelo
barraqueiro.
Camarotes
Só poderão ser
armados camarotes em áreas previamente estabelecidas e licenciadas. Na reserva do espaço para o camarote, o
proprietário deverá apresentar todos os projetos e documentos exigidos pela
Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), no prazo de 2 de janeiro a 28 de fevereiro
de 2018. Os camarotes deverão estar armados até a segunda-feira que
antecede o primeiro dia da Micareta.
Não será permitido
nos camarotes qualquer tipo de som,
seja mecânico ou ao vivo, que prejudique o desfile de trios elétricos, cause
poluição sonora no circuito. O volume de som deve ser reduzido a
ponto de não haver poluição sonora durante a passagem de trio elétrico ou
similar. Caberá à Secretaria de Meio Ambiente a fiscalização para o cumprimento
dessa norma e a punição que porventura seja necessária.
As testeiras dos
camarotes são consideradas espaços públicos para exploração publicitária dos patrocinadores
da festa, garantindo-se o direito do proprietário apenas acordar a colocação de
sua marca, se for o caso. Não poderão ser expostas marcas de concorrentes dos patrocinadores da Micareta.
O uso de microfones
no circuito da festa, seja em trios, mini-trios ou carros de som autorizados
para o desfile, só poderá ser feito para a interpretação de músicas, saudações
dos artistas ou para avisos de utilidade pública, resguardando-se o livre
direito de liberdade de expressão garantido na Constituição. Ressalva-se que
será punido com redução de 50% no valor
do contrato ou, para os que não contratados, multa de um salário mínimo o uso do microfone para pornofonia.
Circulação de
veículos
Somente veículos
devidamente vistoriados pela FPI poderão
circular no circuito da festa, no período em que ele estiver fechado para a
folia, com exceção de ambulâncias, viaturas policiais ou do Corpo de Bombeiros.
Os atrasos na
apresentação ocasionados por banda, pelos trios elétricos ou similares,
resultarão em redução proporcional no valor do contrato. As bandas deverão
estar preparadas para o desfile uma
hora antes do horário marcado para a apresentação.
Blocos
Todos os blocos que
desejem desfilar deverão fazer uma inscrição no período de 2 de janeiro a até
30 dias antes do primeiro dia da festa.
Para efeito de
pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e da taxa de inscrição os
blocos serão divididos em três categorias: Grande - com mais de 1.500
integrantes; Médio - Com 1.000 a 1.500 integrantes; Pequeno - De 500 a 1000
integrantes.
A taxa de inscrição
terá os seguintes valores: Grande - 70% do salário mínimo; Médio - 50% do salário mínimo; Pequeno - 30%
do salário mínimo.
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