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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Micareta termina mais cedo a partir de 2018

Regulamento da festa homologado pelo prefeito José Ronaldo

A partir de 2018, Micareta termina mais cedo. Nos dias de semana, a festa será iniciada às 19 horas e a última atração partirá do pórtico de início à meia noite, no máximo. No fim de semana e feriado, o evento começará ao meio-dia e a última atração também partirá do pórtico de início à meia noite. A Micareta do próximo ano ocorre entre 19 e 22 de abril.
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da Micareta e em respeito às tradições, o prefeito José Ronaldo de Carvalho decretou a homologação do Regulamento da Micareta de Feira de Santana, definindo os limites do Circuito Maneca Ferreira, estabelecendo com pórticos o início e o fim, bem como as transversais da avenida Presidente Dutra que serão interditadas, e estabelecendo normas regulamentares.
Durante os quatro dias de festa, a Micareta terá, no máximo, um total de 56 atrações contratadas pela Prefeitura e 18 blocos. Qualquer atração independente só poderá desfilar devidamente autorizados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Considere-se como atração independente toda aquela que não é contratada pela Prefeitura Municipal.
Barracas
Só serão permitidas barracas nos pontos de venda comercializados pela Prefeitura e que obedeçam ao padrão e à quantidade estipulados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Não será permitido o uso de qualquer tipo de som, seja mecânico ou ao vivo, em todos os pontos de venda comercializados pela Prefeitura. Caberá à Secretaria de Meio Ambiente adotar as providências para evitar e punir.
A instalação elétrica das barracas, exigida pela Coelba, será providenciada e custeada pelo barraqueiro.
Camarotes
Só poderão ser armados camarotes em áreas previamente estabelecidas e licenciadas. Na reserva do espaço para o camarote, o proprietário deverá apresentar todos os projetos e documentos exigidos pela Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), no prazo de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2018. Os camarotes deverão estar armados até a segunda-feira que antecede o primeiro dia da Micareta.
Não será permitido nos camarotes qualquer tipo de som, seja mecânico ou ao vivo, que prejudique o desfile de trios elétricos, cause poluição sonora no circuito. O volume de som deve ser reduzido a ponto de não haver poluição sonora durante a passagem de trio elétrico ou similar. Caberá à Secretaria de Meio Ambiente a fiscalização para o cumprimento dessa norma e a punição que porventura seja necessária.
As testeiras dos camarotes são consideradas espaços públicos para exploração publicitária dos patrocinadores da festa, garantindo-se o direito do proprietário apenas acordar a colocação de sua marca, se for o caso. Não poderão ser expostas marcas de concorrentes dos patrocinadores da Micareta.
O uso de microfones no circuito da festa, seja em trios, mini-trios ou carros de som autorizados para o desfile, só poderá ser feito para a interpretação de músicas, saudações dos artistas ou para avisos de utilidade pública, resguardando-se o livre direito de liberdade de expressão garantido na Constituição. Ressalva-se que será punido com redução de 50% no valor do contrato ou, para os que não contratados, multa de um salário mínimo o uso do microfone para pornofonia.
Circulação de veículos
Somente veículos devidamente vistoriados pela FPI poderão circular no circuito da festa, no período em que ele estiver fechado para a folia, com exceção de ambulâncias, viaturas policiais ou do Corpo de Bombeiros.
Os atrasos na apresentação ocasionados por banda, pelos trios elétricos ou similares, resultarão em redução proporcional no valor do contrato. As bandas deverão estar preparadas para o desfile uma hora antes do horário marcado para a apresentação.
Blocos
Todos os blocos que desejem desfilar deverão fazer uma inscrição no período de 2 de janeiro a até 30 dias antes do primeiro dia da festa.
Para efeito de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e da taxa de inscrição os blocos serão divididos em três categorias: Grande - com mais de 1.500 integrantes; Médio - Com 1.000 a 1.500 integrantes; Pequeno - De 500 a 1000 integrantes.
A taxa de inscrição terá os seguintes valores: Grande - 70% do salário mínimo;  Médio - 50% do salário mínimo; Pequeno - 30% do salário mínimo.

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