Considerando o caráter nacional das festividades Carnaval, o prefeito José Ronaldo de Carvalho decretou:
Artigo 1º - Será considerado facultativo o expediente nas
repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não
prestem serviços essenciais à população no dia 8 de fevereiro de 2016
(segunda-feira de Carnaval).
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta será das 13 às 18 horas).
O Decreto nº 9.844, de 18 de janeiro de 2016, está publicado na edição desta sexta-feira, 22, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta será das 13 às 18 horas).
O Decreto nº 9.844, de 18 de janeiro de 2016, está publicado na edição desta sexta-feira, 22, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
Fonte: Página do Prefeito José Ronaldo no Facebook
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