Dois em dia de domingo e dois em
sábado
2016. Como em todo ano, começa com
um feriado. Primeiro de janeiro - esta sexta-feira - é o Dia da
Confraternização Universal. O feriado é nacional pela Lei Nº 662, de 6 de abril
de 1949.
Os demais feriados deste ano são dos
chamados tradicionais, pois consagrados à comemoração decorrente de costumes
populares ou religiosos, como o Carnaval, na terça-feira, 9 de fevereiro,
Quarta-Feira de Cinzas, 10 de fevereiro, este até o meio-dia. São datas que não
têm qualquer amparo legal, e a eventual dispensa do trabalho restringe-se à
mera liberalidade patronal.
Em Feira de Santana, por exemplo,
não tem Carnaval, mas o "feriado" existe. Este ano, são oito feriados
nacionais, um estadual e quatro municipais, afora outros dias que são
"enforcados".
Em 25 de março, a Sexta-Feira Santa,
feriado municipal. Em abril, no dia 21, uma quinta-feira, o dia de Tiradentes,
feriado nacional, por Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950. Ainda no quarto
mês do ano, a realização da festa local, a Micareta, de quinta-feira, 23, a
domingo, 1º de maio, feriado nacional, é o Dia do Trabalho, criado pela Lei nº
662 de 6 de abril de 1949. A eventual dispensa do trabalho entre quinta e
sábado restringe-se à liberalidade patronal.
Em maio, ainda tem o feriado
municipal de Corpus Christi, data móvel, sempre em quinta-feira, neste ano de
2016 no dia 26. Outro feriado municipal é São João, no dia 24, uma sexta-feira.
Em 2 de julho, caindo num sábado, o feriado estadual pela Independência da Bahia, através da Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995. No dia 26 deste mês, terça-feira, dia de Senhora Santana, padroeira do lugar, também feriado municipal, o quarto e último do ano, nessa classificação.
Em 2 de julho, caindo num sábado, o feriado estadual pela Independência da Bahia, através da Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995. No dia 26 deste mês, terça-feira, dia de Senhora Santana, padroeira do lugar, também feriado municipal, o quarto e último do ano, nessa classificação.
Em 7 de setembro, uma quarta-feira,
é o Dia da Pátria, quando de comemora a Independência do Brasil. O feriado é
nacional, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Outro feriado nacional, pela
Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é 12 de outubro, que também cai numa
quarta-feira, dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, quando
também se comemora o Dia das Crianças.
Em novembro, mais dois feriados
classificados como nacionais: Dia de Finados, em 2, uma quarta-feira, Lei nº
10.607, de 19 de dezembro de 2002; e Proclamação da República, dia 15, uma
terça-feira, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
Finalmente, o feriado nacional de
Natal, em 25 de dezembro, que cai num domingo neste ano. Os dias 30 e 31 de
dezembro não são considerados úteis para o sistema financeiro: as agências
bancárias não funcionam nestes dias.
Ainda existe o ponto facultativo,
data em que os poderes executivos, nacional, estadual ou municipal decidem
liberar total ou parcialmente do trabalho os servidores públicos respectivos.
Eles não trazem qualquer vinculação ou obrigação para os estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços. Um exemplo é o Dia da Cidade, que desde
2001 é comemorado em 18 de setembro, que cai num domingo neste ano.
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