O mensaleiro José Genoino
pode ter sido beneficiado por eventual "cochilo" do Supremo Tribunal Federal,
ao conceder-lhe a chamada "progressão de pena" e a soltura: o artigo 33 do
Decreto-Lei 2.848/40 condiciona a concessão da progressão de regime, no caso de
crimes contra a administração pública, à "devolução do produto do ilícito
praticado, com os acréscimos legais". Genoino nada devolveu.
Montanha de dinheiro
Laudos da
Polícia Federal apontam que mais de R$ 100 milhões foram surrupiados no
mensalão, e até agora nenhum centavo foi cobrado.
Fogo amigo
O parágrafo
da Lei não existia até novembro de 2003, quando foi sancionado pelo então
presidente Lula.
Dinheiro não falta
Além da
condenação por corrupção ativa, Genoino foi multado em R$ 667,5 mil. Fez uma
vaquinha e, sem dificuldade, pagou à vista.
Pobre cardiopata
Genoino
passou ao menos por cinco juntas médicas. Todas concluíram que a cardiopatia
não o impedia de cumprir pena na Papuda.
Fonte: Cláudio Humberto
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