Por Fábio Blanco
E as empregadas domésticas? Venderam a elas
a ideia de que agora teriam os direitos idênticos aos de todos os empregados
formais, que passariam a gozar de férias, FGTS, horas extras... E algumas
estavam até comemorando, pois, se o pessoal lá de Brasília falou que elas têm
direito, então, a partir de agora, bastaria exigi-los.
Doce ilusão! O que elas estão
recebendo, e em massa, são comunicações de dispensa.
Alguém pensou que seria
diferente? Acreditem, o poder público não pode direcionar o mercado como muitas
pessoas acham que ele pode. Ele tenta, cria normas, faz leis, impõe regras,
mas, no fim das contas, o fator decisivo sempre será a oferta e a procura.
O que os fazedores de lei
esqueceram, neste caso, é que o trabalho doméstico, se muitas vezes parece
indispensável, é uma necessidade de natureza bastante diversa em comparação ao
trabalho em uma empresa comercial. Esta, por definição, precisa de empregados
para existir, para prestar seus serviços, fabricar seus produtos, vender seus
bens. Sem funcionários uma empresa não existe. O trabalho doméstico, pelo
contrário, por mais que pareça indispensável, em sua ausência não se altera a
natureza do domicílio. Pode causar alguns transtornos, mas o lar permanece um
lar, com ou sem empregada.
O resultado dessa lei será,
portanto: a demissão em massa de trabalhadoras domésticas, lançando-as para o
trabalho autônomo de diaristas, com o óbvio aumento de oferta desse tipo de
serviço, com a consequente diminuição dos valores de remuneração, exatamente
por causa da concorrência. Quiseram favorecer os empregados, acabaram
apenas favorecendo os patrões. Principalmente aqueles que sempre fugiram de
arcar com os custos trabalhistas. Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma
lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos. Estes, normalmente, são
terrivelmente míopes para a história e para os fatos. Vêem tudo pela ótica do
explorador e explorado, pela luta de classes e não percebem que, na realidade,
as relações são bem mais complexas do que isso. O que mais ouvi, nestes
dias, foi a retórica da libertação das domésticas, o fim de sua escravidão, e
que essa era a última conquista que restava na área trabalhista. Porém, será
que nunca se perguntaram o motivo delas possuírem menos direitos que os
trabalhadores de empresas? Talvez, sim. Porém, como é de praxe, concluíram que
isso devia-se a preconceito, interesse ou segregação.
Ao que parece, que nenhum deles
parou para pensar é que a natureza do trabalho doméstico é completamente
diferente do trabalho empresarial. Melhor dito: o empregador doméstico jamais
pode ser colocado em pé de igualdade com o empresário. Este, ao pagar salários,
incorpora esses gastos nos preços de seus produtos e serviços. Por isso, o
número de funcionários que possui depende, diretamente, da projeção de vendas e
negócios que espera realizar. O empregador domiciliar, pelo contrário, paga sua
empregada doméstica com o dinheiro de seu próprio bolso, sem possibilidade de
reembolso. Aqui, funcionário é apenas gasto; lá, é investimento.
Por tudo isso, já se pode
considerar esta uma das piores leis trabalhistas da história.
Fabio Blanco é
advogado e teólogo
Fonte: "Mídia Sem Máscara"
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