O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer pelo arquivamento das 28 denúncias apresentadas pelo vereador Cláudio Lima contra a administração municipal de Euclides da Cunha. Depois da análise das acusações, a auditora Germana Rodrigues Martins, relatora do processo, entende "não estarem presentes os requisitos de admissibilidade, pois não há qualquer prova relacionada com as irregularidades ou ilegalidades elencadas". Ainda segundo a auditora, no Processo TC n.º: 028.869/2010/9: "A denúncia mais parece caso de divergência partidária, briga política".
A auditora é incisiva: "Efetivamente não constam dos autos provas do quanto alegado, não havendo atendimento aos pressupostos para desenvolvimento regular do processo de representação", destacando que ficou caracterizado que não houve prejuízo para o erário público, razão por que recomenda, alegando ainda que "o processo ressente-se de elementos essenciais ao seu prosseguimento", frisando, também, que "a peça inaugural carece de fatos indicadores de irregularidades".
No processo do TCU número 028.869/2010-9, o vereador apresentou 28 itens onde haveriam irregularidades. Destes, segundo a relatora, "provavelmente nove envolvem recursos da União". A auditora sublinha que "pesquisa realizada junto aos sistemas do TCU não detectou nenhum processo relacionado com a gestora atacada".
O parecer contestou os 28 itens elencados pelo vereador, argumentando a falta de prova documental ou "denúncia mal formulada e sem prova documental dos fatos narrados".
Diante de tantas denúncias inconsistentes, a relatora desqualifica a representação apontada por Cláudio Lima. O vereador denunciou esquema no fornecimento de combustível para a Prefeitura de Euclides da Cunha. Em resposta, a auditora tratou o assunto da forma que merece: "A denúncia mais parece caso de divergência partidária, briga política".
Em sua conclusão, a relatora destaca "que não restou caracterizado prejuízo ao erário público".
A auditora é incisiva: "Efetivamente não constam dos autos provas do quanto alegado, não havendo atendimento aos pressupostos para desenvolvimento regular do processo de representação", destacando que ficou caracterizado que não houve prejuízo para o erário público, razão por que recomenda, alegando ainda que "o processo ressente-se de elementos essenciais ao seu prosseguimento", frisando, também, que "a peça inaugural carece de fatos indicadores de irregularidades".
No processo do TCU número 028.869/2010-9, o vereador apresentou 28 itens onde haveriam irregularidades. Destes, segundo a relatora, "provavelmente nove envolvem recursos da União". A auditora sublinha que "pesquisa realizada junto aos sistemas do TCU não detectou nenhum processo relacionado com a gestora atacada".
O parecer contestou os 28 itens elencados pelo vereador, argumentando a falta de prova documental ou "denúncia mal formulada e sem prova documental dos fatos narrados".
Diante de tantas denúncias inconsistentes, a relatora desqualifica a representação apontada por Cláudio Lima. O vereador denunciou esquema no fornecimento de combustível para a Prefeitura de Euclides da Cunha. Em resposta, a auditora tratou o assunto da forma que merece: "A denúncia mais parece caso de divergência partidária, briga política".
Em sua conclusão, a relatora destaca "que não restou caracterizado prejuízo ao erário público".
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Euclides da Cunha
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