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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Senado amplia licença em caso de morte de familiar

A extensão da licença do trabalhador em caso de morte de familiar para cinco dias foi aprovada na quarta-feira, 4, pelo Senado, em decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador baiano César Borges (PR), o PLS 347/04 altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar a licença de empregados em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente, atualmente de dois dias.
Na avaliação de César Borges, a licença atual significa um prazo curto para o trabalhador se recuperar emocionalmente da perda, bem como para a série de providências e procedimentos burocráticos que precisam ser feitos nessas situações.
O relator da proposta, Paulo Paim (PT-RS), considerou que a iniciativa “faz justiça ao trabalhador” e humaniza a relação entre capital e trabalho. Este é o sexto projeto de César Borges aprovado este ano no Senado. Como conseqüência do processo legislativo, os projetos ainda necessitam de aprovação na Câmara dos Deputados.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do senador César Borges)

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