Considerando as comemorações
dos festejos natalinos e que no transcurso de tal evento a demanda de
atividades comerciais acresce sobremaneira, considerando também a celebração de
acordo entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio
de Feira de Santana, sobre o funcionamento do comércio, o prefeito Colbert Martins
decretou - está publicado no "Diário Oficial Eletrônico" - que fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o
funcionamento de estabelecimentos comerciais no período especificado:
Sexta-feira, 6, até às 19 horas;
Sábado, 7 até 15 horas;
Domingo, 8, das 9 às 15
horas;
Segunda-feira, 9, à
sexta-feira, 13, até às 19 horas;
Sábado, 14, até às 18 horas;
Domingo, 15, das 9 às 17
horas;
Segunda-feira, 16, à
sexta-feira, 20, até às 20 horas;
Sábado, 21, até às 18 horas;
Domingo, 22, até às 15
horas;
Segunda-feira, 23, até às 20 horas;
Terça-feira,
24, até às 16 horas;
Terça-feira, 31, até às 16
horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário