Minutas foram apreciadas pelo
Plenário durante o mês de dezembro
Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições
Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas
as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das
Eleições.
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos
contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a
cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas
alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em
audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da
sociedade civil.
Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das
resoluções aprovadas:
Escolha e registro de candidatura
Esta resolução contempla alterações legislativas e
novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de
medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas,
sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A norma destaca que só após o julgamento por parte
do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que
estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A
resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao
registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem
atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio
de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da
Justiça Eleitoral.
Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução que trata das
representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a
possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens
instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua
a ser a utilização do mural eletrônico.
Três eixos principais conduziram a elaboração da
resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras
procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de
dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos
procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação
aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.
Propaganda eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, do
horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz
várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar
do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular
na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de
conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.
A norma também trata de ações de enfrentamento à
desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de
propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta,
por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral,
inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve
verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente
inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
O texto também trata da reserva do tempo de
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de
opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente
registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da
divulgação.
Entre as novidades incluídas na norma está uma
sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um
marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa.
Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja
indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa
quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um
julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi
incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral
Em virtude de sua natureza eleitoral, essa
resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às
Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos
anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas
práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça
Eleitoral.
Modelos de lacres
Essa resolução detalha os modelos de lacres e
envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade
das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos - mais
um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme
discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo
que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de
segurança.
Auditoria do sistema eletrônico de votação
Por sua vez, essa norma disciplina as fases da
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como
regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto
e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.
Entre as principais novidades dessa resolução está
a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU),
das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades
privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de
departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Calendário Eleitoral
A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas
do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos
candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade
com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no
primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais
estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores
a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas
campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será
disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao
TSE.
Entre as principais novidades está a destinação
mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas
mulheres.
Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019,
foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos
recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de
distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com
base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados
quanto para o Senado Federal.
Prestação de contas
Esta resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Esta resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Foram incluídas, entre outras, adequações quanto
aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de
advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos
para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da
campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e
candidatos.
Finanças e contabilidade dos partidos
Essa norma envolve questões como arrecadação e
gastos de recursos pelos partidos políticos - com destaque para os recursos
provenientes do Fundo Partidário -, além das prestações de contas anuais e seu
julgamento pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes
pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e
penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias
e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.
Atos Gerais do Processo Eleitoral
A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral
trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições
em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a
facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos
provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível
papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos
se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os
candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice
ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação
dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de
votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub
judice ou anulados em caráter definitivo.
Fonte: TSE
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