Com base no Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
presidente Michel Temer pode vetar o aumento de 16% autoconcedido a ministros
do Supremo Tribunal Federal e aprovado pelo Senado. A LRF prevê ser "nulo de
pleno direito" ato que eleve gastos com pessoal e tenha sido expedido nos 180
dias anteriores ao final do mandato. Para valer em 2019, o aumento deveria ter
sido aprovado até 5 de julho de 2018. O problema é que eles, os beneficiados,
são os que julgam a questão.
Sempre foi assim
Os últimos aumentos dos ministros do STF, em 2012 e 2014,
para serem válidos, tiveram de obedecer às determinações da LRF.
Suspeição coletiva?
Adivinha
quem vai julgar a ação do Movimento Brasil Livre pedindo a suspensão do aumento
com base na LRF? Isso mesmo, o STF.
STF
não se entende
Para
Mario Neto, jurista do instituto Fiducia, além da LRF há violação de "entendimento do STF do princípio da moralidade administrativa".
Mais
um problema
O
deputado Chico Alencar (Psol-RJ) alega que o Senado mudou o texto e o projeto
deveria voltar à Câmara e não ir à sanção de Temer.
Fonte:
Cláudio Humberto
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