Leia e veja porque havia menos estupros
naquele tempo...
SENTENÇA JUDICIAL
SENTENÇA JUDICIAL
O adjunto de promotor público,
representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa
Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela,
o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão
e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer
a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no
chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu
matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto
Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas
testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda
agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias,
coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da
Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO: O cabra Manoel Duda, pelo
malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser
feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da
Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
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