O prefeito José Ronaldo decretou, considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira
de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, em
face da comemoração alusiva ao Dia dos Pais:
Art. 1º: Fica autorizada,
excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento de estabelecimentos
comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:
I – Dias 8 a 12 (segunda à
sexta-feira), até às 19 horas;
II – Dia 13 (sábado), das 8 às 15
horas.
Art. 2º: O disposto no artigo
anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer
outro adicional devido, consoante a legislação trabalhista ou acordo coletivo
de trabalho.
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