Decreto assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho - está publicado na edição desta quarta-feira, 4, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana" - autoriza o funcionamento de
estabelecimentos comerciais em horários excepcionais, considerando a
solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato
dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, em vista da comemoração alusiva
ao Dia das Mães.
Artigo 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão
do horário para os estabelecimentos comerciais no Município de Feira de
Santana, no período abaixo especificado:
I – dias: 3 a 5 de maio, terça-feira a quinta-feira, até
às 19 horas;
II – dia: 6 de maio, sexta-feira, até às 20 horas;
III - dia 7 de maio, sábado, até às 17 horas.
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não impede o
pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional
devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.
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