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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Dia das Mães: Comércio tem horário excepcional

Decreto assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho - está publicado na edição desta quarta-feira, 4, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana" - autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais, considerando a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, em vista da comemoração alusiva ao Dia das Mães.
Artigo 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para os estabelecimentos comerciais no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado:
I – dias: 3 a 5 de maio, terça-feira a quinta-feira, até às 19 horas;
II – dia: 6 de maio, sexta-feira, até às 20 horas;
III - dia 7 de maio, sábado, até às 17 horas.  
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho.

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