O juiz Gustavo Rubens
Hungria, da 2ª Vara da Fazenda de Feira de Santana NÃO concedeu nesta quinta-feira, 10, Medida Liminar
a Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado da Bahia contra a implantação do
BRT.
Na Decisão Interlocutória do juiz, está contido:
Na Decisão Interlocutória do juiz, está contido:
"Face ao exposto, ante aos fundamentos da decisão
proferida no agravo de instrumento, inexistindo os elementos necessários a
modificar o que ali encontra-se consubstanciado, em sede de primeiro grau de jurisdição,
em razão do efeito devolutivo do recurso, não resta outra solução que não a de
reconhecer a identidade dos pedidos, no que se refere à suspensão da obra do
sistema BRT (Bus Rapid Transit), com os que estão na ação cautelar em apenso,
uma vez não ser possível ao juízo de primeiro grau, ausente a situação fática
nova, na forma do artigo 471 do Código de Processo Civil, rever a decisão
tomada, no âmbito do recurso, pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cujo teor
permitiu a continuação das obras."
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