O juiz
Francisco de Oliveira Brito proibiu a veiculação no horário eleitoral gratuito
da propaganda do candidato a governador petista, Rui Costa, na qual ele
apresenta resultados de pesquisa de maneira irregular, sem as informações
necessárias à divulgação, conforme estabelece a lei. O descumprimento da
determinação judicial, que atendeu representação da coligação "Unidos Pela
Bahia", resulta em multa no valor de R$ 5 mil por cada nova exibição.
De acordo com o magistrado, a
intenção de induzir o eleitor ao erro na propaganda petista "resta configurada,
num ligeiro olhar", quando o narrador afirma "Rui dispara e já aparece com
26%". A peça publicitária, segundo o juiz, leva o eleitor a crer que tenha
havido um crescimento expressivo das intenções de votos para Rui Costa.
Para a
advogada da coligação "Unidos Pela Bahia", Lílian Reis, a legislação está aí
para garantir a idoneidade das pesquisas e evitar a manipulação de dados. "Na
divulgação de sondagens de intenção de voto no horário eleitoral, não é
obrigatória a menção dos concorrentes, mas o modo de apresentação dos
resultados não pode induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho de um
candidato em relação aos demais", esclareceu.
A Justiça
Eleitoral, segundo o presidente da coligação "Unidos Pela Bahia", José Carlos
Aleluia, mais uma vez deu provas de estar atenta às tentativas ilegais do PT de
manipular resultados de pesquisa. "O PT precisa se convencer de que não adianta
usar um instituto sem credibilidade para turbinar a intenção de votos de um
candidato rejeitado pelo povo".
(Com informações de imprensa.democratas.bahia@gmail.com )
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