As polícias militares têm o
dever de impedir perturbações da ordem, por isso não podem assistir
passivamente a obstrução de avenidas ou rodovias por baderneiros, a pretexto do "direito de protestar".
Fonte: Cláudio Humberto
ANO XVIII - Blog independente do jornalista Dimas Oliveira que eleva Feira de Santana e que ainda está aqui
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