Por Graça Salgueiro
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou inconstitucional uma ação movida pela OAB que pedia uma revisão da Lei
de Anistia, objetivando retirar o perdão aos agentes do Estado que combateram a
subversão e o terrorismo no período compreendido entre 1964 e 1985. Na ocasião,
o presidente do STF era o ministro Cezar Peluso e o relator o ministro Eros
Grau, ambos aposentados e ambos contrários à revisão. O pedido da OAB foi
julgado improcedente por 7 votos a 2. Os dois favoráveis foram os ministros
Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, este já aposentado. Entretanto, dois dos
que não votaram, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, ainda estão na ativa.
O último voto coube ao ministro Peluso que
argumentou seis pontos contra a OAB, a saber: 1. a interpretação da anistia é
de sentido amplo e de generosidade, e não restrito; 2. a norma questionada não
ofende o princípio da igualdade porque perdoa os crimes do Estado contra os
opositores e destes contra o Estado; 3. a ação não trata do chamado "direito à
verdade histórica", porque pode-se fazer esta apuração sem modificar a Lei de
Anistia; 4. essa lei é fruto de um acordo que tinha legitimidade social e
política para celebrá-lo; 5. essa lei não é caso de "auto-anistia" porque foi
fruto de um acordo no âmbito do Legislativo e finalmente, 6. a demanda da OAB é
improdutiva e estéril porque, caso fosse julgada procedente, não haveria
repercussão de ordem prática, uma vez que todas as ações criminais e cíveis
estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
A Justiça brasileira tem-se mostrado bastante
generosa em acolher e conceder asilo político a notórios terroristas, sendo os
casos mais conhecidos o "embaixador das Farc", Oliverio Medina, o criminoso
italiano Cesare Battisti e os terroristas do EPP, os paraguaios Juan Francisco
Arrom Suhurt, Anuncio Martí Mendez e Victor Antonio Colmán Ortega que, desde o
amparo dado pelo Brasil, conspiram em nosso solo contra seus países.
Entretanto, nossa Justiça usa da mesma generosidade para extraditar aqueles que
combateram o terrorismo e ingenuamente vieram para o Brasil na esperança de
escapar da justiça infame e parcializada de seus países. Este foi o caso do
oficial da Polícia Federal argentina, Manuel Alfredo Montenegro, acusado de
praticar "tortura" durante a ditadura militar na Argentina.
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot,
enviou em princípios de outubro ao STF um parecer favorável à prisão e
extradição de Montenegro, alegando que "a Constituição Federal prevê
que estrangeiros podem ser extraditados caso tenham entrado no Brasil após
cometer crimes em outro país", argumentos que foram vergonhosamente
omitidos no caso dos terroristas citados acima. No parecer do procurador
Janot, "tanto no Brasil como na Argentina a punição para os crimes
contra a humanidade, praticados durante o período autoritário não prescrevem".
E acrescentou: "Observa-se que a questão de prescritibilidade dos
crimes contra a humanidade não é vinculada ao entendimento sobre a recepção da
Lei de Anistia pela Constituição de 1988. Trata-se de questões jurídicas
distintas e independentes".
Quer dizer, se o indivíduo tiver cometido crimes de
lesa-humanidade em seu país mas pertencer a um bando terrorista, a Justiça
brasileira faz vista grossa e concede todas as garantias legais para que ele
viva comodamente no Brasil sem ser importunado. No entanto, se ele tiver
pertencido ao corpo de agentes do Estado, mesmo que não haja provas (ou haja
forjadas e falsas) ele passa a ser um proscrito que deve apodrecer na cadeia.
Com base na ação do
procurador Janot contra o policial argentino, a OAB volta à carga com uma ação
no STF para rever a Lei de Anistia, alegando além deste fato, a condenação
do Brasil pela CIDH em dezembro de 2010, pelo caso dos desaparecidos na
Guerrilha do Araguaia. Os novos ministros do STF, Luís Roberto Barroso e Teori
Zavascki são declaradamente favoráveis à modificação da Lei, e Marco Aurélio
Mello, que em 2010 votou contra, hoje já mostra-se favorável à solicitação da
OAB, assim como Joaquim Barbosa. Segundo palavras de Marco Aurélio, "o
Supremo já disse que ela [Lei de Anistia] é constitucional.
Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro".
Não resta dúvida de
que esse "novo" STF fará tudo para retirar os agentes da Ordem da Lei de
Anistia, enquanto as "Comissões da Verdade" espalhadas pelo país pressionam,
promovem atos de repúdio dignos dos CDR cubanos, como viu-se no evento
promovido pelo Jornal Inconfidência no Círculo Militar de Belo Horizonte, onde
uma turba de vândalos ensandecidos quis impedir que o coronel Lício Maciel
proferisse sua palestra. Não conseguiram seu intento mas deixaram claro a que
foram. Enquanto não conseguirem seu intento de condenar todos os que combateram
o terrorismo e a subversão nas décadas de 60-80, eles não vão parar. Há mais de
uma década eu alerto sobre isso e, portanto, não terá sido por falta de aviso.
Fonte: "Mídia Sem Máscara"
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