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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Sobre seguridade social


Por Sergio Oliveira
Volto ao tema. Em todo o início de ano a mesma manchete e em 2013 não foi diferente: Déficit da Previdência chega a R$ 42,3 bi em 2012 (30.01.2013). Foram arrecadados R$ 283,7 bi (alta de 6,4%) e gastos R$ 326 bi (alta de 6,7%). Na verdade este é o déficit do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, que, como sempre, é apresentado em separado, quando ele faz parte de um todo, a seguridade sócial, e esta, como anualmente é informado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), através do estudo denominado Análise da Seguridade Social, é superavitária.
O que é a seguridade social?  A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um "conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
A lei nº 8.212, de 24.07.1991, dispõe sobre a organização da seguridade social, instituindo Plano de Custeio e dando outras providências,
Art. 10, da lei 8.212: A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11, da lei 8.212:  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
Faturamento: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991: note-se que no nome da contribuição está contida a finalidade, ou seja, o financiamento da seguridade social, que é formada pela assistência social, previdência social e saúde.
Lucro: CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a seguridade social: destacando "apoiar financeiramente a seguridade social", isto é, a assistência social, a previdência social e a saúde
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL (Constituição Federal, artigos 203 e 204)
A Constituição Federal, no artigo 203, caput estabelece que :
"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...) ".
A assistência social é o segmento autônomo da seguridade social que tratar dos hipossuficientes, ou seja, daqueles que não possuem condições de prover sua própria manutenção.
Cuidará daqueles que têm maiores necessidades, sem exigir deles (seus beneficiários) qualquer contribuição à seguridade social.
PREVIDÊNCIA SOCIAL (arts. 201 e 202 CF)
Este segmento autônomo da seguridade social vai se preocupar exclusivamente com os trabalhadores e com os seus dependentes econômicos.
A previdência social é a técnica de proteção social destinada a afastar necessidades sociais decorrentes de contingências sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de auto-sustento dos trabalhadores e/ou de seus dependentes.
Contingência social são fatos e/ou acontecimentos que, uma vez ocorridos, tem a força de colocar uma pessoa e/ou seus dependentes em estado de necessidade, como por exemplos invalidez (incapacidade), óbito, idade avançada, ...
A Previdência Social, como visto, tem em mira contingências bem específicas: aquelas que atingem o trabalhador e, via reflexa, seus dependentes, pessoas consideradas economicamente dependentes do segurado. Essa dependência pode ser presumida por lei (no caso de cônjuges, filhos menores e/ou incapazes) ou comprovada no caso concreto (no caso de pais que dependiam economicamente do filho que veio a óbito).
SAÚDE (CF, artigos, 196 e seguintes):
A saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários.
Embora o Ministério da Previdência Social apresente o resultado do RGPS separado do todo, a seguridade social, um dos slides de um Programa de Educação Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de julho de 2004 informa  que "a previdência social, a saúde e a assistência social, compõem, de forma integrada, a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF, além de outras fontes." A CPMF, como sabemos, foi extinta.
Outro curso da Secretaria de Previdência Social, do mesmo Ministério (Curso Formadores em Previdência Social), também cita esta mesma definição. Se o próprio Ministério da Previdência Social cita esta integração entre a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social, formando a Seguridade Social, bem como a integração de suas fontes de financiamento, não é correto, a meu ver, que se apresente, todos os anos, de forma separada, o resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para informar que a Previdência é deficitária, uma vez que o mesmo faz parte desta ” integração “, conforme já explicitado acima. No tal "déficit da Previdência Social" deve ser considerado o resultado altamente negativo da área rural, cujos beneficiários, lá no início, não contribuíram para a formação do fundo e, atualmente, contribuem com um percentual baixíssimo sobre o valor da produção vendida (2%).
Dentro desta maneira de ver a Seguridade Social, de forma integrada, tal como o próprio Ministério explicita, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil demonstra anualmente, através de seus relatórios denominados Análise da Seguridade Social, a mentira do déficit da Previdência Social. Segundo estas análises, de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: Superávit total : R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da Seguridade Social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da Desvinculação das Receitas da União (DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim, sobrou o total de R$ 154,5 bilhões.
DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO (DRU)
Até o ano de 1994, o governo podia ter mais controle sobre seus gastos com muito mais facilidade do que atualmente. Conseguia-se isso porque a inflação corroia o valor real das despesas do governo que muitas vezes não eram reajustadas na mesma magnitude.
Após o aumento dos juros, o controle se mostrou mais difícil. Para amenizar o problema, em 1994 foi aprovado o Fundo Social de Emergência (FSE) e em 1996 foi aprovado o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). Em 2000 foi aprovada a Desvinculação de Recursos da União (DRU) que foi prorrogado em 2003 e em 2007 com vigência até dezembro de 2011. Vem afastando das vinculações constitucionais 20% de toda a arrecadação tributária brasileira.
O plenário do Senado aprovou no dia 20.12.2011, por 55 votos a 13 e uma abstenção, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorrogou por mais quatro anos a Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Em 2009: Receitas ( R$ 392,271 bilhões ); Despesas ( R$ 359,666 bilhões ) = superávit de R$ 32,605 bilhões. DRU:R$ 38,776 bilhões
Até 2008, os valores desvinculados pela DRU eram inferiores ao resultado apurado pela Seguridade. Mas, em 2009, sob os efeitos da crise e das medidas adotadas para o seu enfrentamento, a parcela desvinculada, de R$ 38,776 bilhões, superou o resultado, de R$ 32,605 bilhões.
Em 2010: Receitas ( R$ 458.626 bilhões ); Despesas ( R$ 400,517 bilhões ) = superávit de R$ 58,109 bilhões. DRU:R$ 45,860 bilhões
Em 2011: Receitas ( R$ 528,193 bilhões ); Despesas ( R$ 451,000 bilhões ) = superávit de R$ 77,193 bilhões. DRU: R$ 52,635 bilhões
Em 2010 e 2011 os valores desvinculados voltaram a ser menores que o resultado.
O estudo a Análise Seguridade Social de 2012, da ANFIP, deverá ser apresentado em maio de 2013.
Como se pode notar pelos números apresentados, sendo a previdência social parte integrante da seguridades social, não se pode apresentar, de forma separada, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para dar base ao discurso do déficit da previdência social e, desta forma, justificar  porque não se pode dar aumento maior para os aposentados e pensionistas que recebem mais que um salário mínimo, fazendo com que, ano após ano, mais aposentados passem a receber apenas o salário mínimo.  
Sergio Oliveira é aposentado Charqueadas-RS


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