Informado pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre vícios em pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, intimou os responsáveis pelos processos a regularizarem seus respectivos pedidos, que devem ser julgados pelo Plenário até quinta-feira, 5 de agosto. No geral, esses vícios tratam da falta da apresentação de documentos exigidos na Resolução 23.221/2010.
A medida está prevista no artigo 31 da resolução: “havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de 72 horas, contado da respectiva intimação por fac-símile”.
A notificação, feita na noite de quarta-feira, 21, foi encaminhada para candidatos das coligações “Para o Brasil Seguir Mudando” (PT, PMDB, PDT, PSB, PR, PCdoB, PRB, PTN, PSC e PTC) e “O Brasil Pode Mais” (PSDB, DEM, PTB, PPS e PT do B) e dos partidos PCO, PRTB, PSTU, PSDC, PSOL e PCB.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
A medida está prevista no artigo 31 da resolução: “havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de 72 horas, contado da respectiva intimação por fac-símile”.
A notificação, feita na noite de quarta-feira, 21, foi encaminhada para candidatos das coligações “Para o Brasil Seguir Mudando” (PT, PMDB, PDT, PSB, PR, PCdoB, PRB, PTN, PSC e PTC) e “O Brasil Pode Mais” (PSDB, DEM, PTB, PPS e PT do B) e dos partidos PCO, PRTB, PSTU, PSDC, PSOL e PCB.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
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