Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na noite de quinta-feira, 10, por maioria, que a Lei Ficha Limpa vale para as próximas eleições de outubro.
Votaram a favor: Hamilton Carvalhido (relator), Ricardo Lewandowski (presidente), Cármen Lúcia (vice-presidente), Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro.
Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi feito com base em uma consulta apresentada ao Tribunal pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
A Lei Ficha Limpa foi sancionada pelo presidente Lula na sexta-feira, 4, após passar pelo Congresso Nacional.
Apesar da aprovação pela maioria do plenário, o ministro Marcelo Ribeiro acredita que a questão sobre a constitucionalidade da Lei deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não sou muito partidário que o TSE responda esse tipo de consulta, se ela é ou não constitucional. Esse assunto é para o Supremo. Vai parar lá”, afirmou durante o julgamento.
Principais pontos
1. Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.
Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.
2. Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha, doação ilícita e ou compra de votos, crimes ambientais graves e contra a saúde pública, abuso de autoridade, racismo, tortura, terrorismo, hediondos entre outros.
3. Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.
4. Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.
Votaram a favor: Hamilton Carvalhido (relator), Ricardo Lewandowski (presidente), Cármen Lúcia (vice-presidente), Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro.
Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi feito com base em uma consulta apresentada ao Tribunal pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
A Lei Ficha Limpa foi sancionada pelo presidente Lula na sexta-feira, 4, após passar pelo Congresso Nacional.
Apesar da aprovação pela maioria do plenário, o ministro Marcelo Ribeiro acredita que a questão sobre a constitucionalidade da Lei deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não sou muito partidário que o TSE responda esse tipo de consulta, se ela é ou não constitucional. Esse assunto é para o Supremo. Vai parar lá”, afirmou durante o julgamento.
Principais pontos
1. Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.
Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.
2. Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha, doação ilícita e ou compra de votos, crimes ambientais graves e contra a saúde pública, abuso de autoridade, racismo, tortura, terrorismo, hediondos entre outros.
3. Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.
4. Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.
Fonte: "Blog do Noblat"

Um comentário:
Ótimo, apesar de não pegar os de trás, graças ao esperto senador Dornelles. Dimas, será que alguém já listou mais ou menos quantos e quais serão os "barrados no baile"? Acho que breve alguém deverá fazer isto e deve ser rápido prá que o povo já comece a descartar alguns.
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