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quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Eleições, legalidade e legitimidade

Por Rocha Martinez

As eleições municipais para escolher prefeitos e vereadores estão a todo vapor em todo território nacional. Os partidos e seus candidatos buscam demonstrar aos eleitores os seus programas, projetos e propostas com intuito expresso de angariar votos necessários à vitória. A argumentação lógica, a clareza do quanto se propõe, as alianças demonstrando força aglutinadora e o histórico do candidato ajudam na tarefa de convencer.
Entretanto, existe uma singularidade, semelhante a que norteia um determinismo econômico: as necessidades são maiores que os recursos. Ora, tal regra prevalece também em relação às eleições, só que com mais amplitude, pois o número de pretendentes é exponencialmente superior aos cargos disponíveis. Demanda maior que a oferta.
Mas, a esperança é o maior lenitivo inerente ao ser humano. Mesmo que se encontrem gravemente enfermos, até em estado terminal, alongam a vida por conta da esperança em um remédio milagroso prestes a ser descoberto.
O interessante é que tal perspectiva é abrigada pelos mais céticos, críticos, científicos e racionais. Assim é na política. Em tempo de eleições, os candidatos, com raríssimas exceções, acreditam piamente na vitória.
Em Feira de Santana, não é diferente. Vejam o candidato do PSDB, José Almeri Bastos da Silva, o professor Almeri, que apesar de ter apenas 1% das intenções de voto, continua firme, passando aos eleitores a convicção de ser eleito prefeito da Princesa do Sertão.
Bem, do respeitável professor e candidato, podemos dizer que enverga uma excelente performance ética, apesar de suas propostas se caracterizarem mais como normas programáticas que projetos elaborados para administrar um município do porte de Feira de Santana. Ainda assim, demonstra conhecer as carências municipais e vivencia o seu domicílio eleitoral.
Portanto, além de ostentar a indispensável legalidade, conditio sine qua non, para formalização da candidatura e assunção do cargo, esgrime a legitimidade adquirida na convivência com seus conterrâneos e possíveis eleitores.
Porém, apesar dos requisitos, tem insuficiente densidade eleitoral. Explica-se: para ser sufragado como prefeito, não é por conta da falta de legalidade e legitimidade, pois as tem. É que a pujança eleitoral tem outras variáveis.
No próximo artigo a abordagem da candidatura a prefeito do deputado federal Colbert Martins Filho (PMDB), sob o mesmo ângulo, legalidade e legitimidade.
* Rocha Martinez, advogado e escritor, é colaborador do Blog Demais

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