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quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Infiéis, como Colbert, têm mandato preservado

Quem acompanha o Blog Demais sabe da defesa neste espaço que parlamentares - como o deputado federal feirense Colbert Martins Filho - que mudaram de partido, a partir da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm de ter seus mandatos cassados. Todos deputados eleitos sabiam ou deveriam saber, que estão obrigados à fidelidade partidária. Está claro que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou optando por salvar os trânsfugas, traidores, infiéis, que praticaram o indecente troca-troca. Agora, não mais ameaçado, Colbert vai disputar pela quarta vez uma eleição para prefeito. Deve perder mais uma vez e voltar a Brasília para terminar seu pálido mandato na Câmara dos Deputados.
Mas, o Supremo pôs fim, nesta quinta-feira, 4, ao troca-troca de legendas, estabelecendo a fidelidade partidária, e confirmando a tese já defendida pelo TSE de que os mandatos parlamentates pertencem aos partidos e não aos eleitos. No entanto, só perdem os mandatos os eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, estaduais e vereadores) que trocaram de legenda após o dia 27 de março, data em que o TSE decidiu que os trânfugas e infiéis perdem suas cadeiras.
VOTO
“O sentido da eleição proporcional é o de conferir um mandato ao partido e não ao representante”, afirmou o ministro Celso de Mello, em seu voto. Os parlamentares, disse ele, “não podem exercitar, segundo sua exclusiva vontade, o mandato” que conquistaram por meio do partido. “A transferência (de parlamentares) viola o resultado das urnas fora das urnas, fora do processo eleitoral”, escreveu em seu voto.
Celso de Mello disse também que aqueles que mudam de sigla perpetram uma “fraude” contra a vontade do eleitor, que vota em propostas elaboradas pelo seu partido originário. Com a migração, o político desrespeita, assim, as escolhas daqueles que o escolheram como representante.
“As vagas conquistadas por intermédio do coeficiente partidário pertencem ao partido”, sentenciou o ministro. Segundo Celso de Mello, o que está em questão “não é a fidelidade partidária, mas a fidelidade ao eleitor”. O seu entendimento é no sentido da valorização dos partidos, “indispensáveis” e que “concorrem para a formação da vontade política do povo”. Os discursos dos representantes, disse, são feitos com base nas idéias do partido e “o eleitor acredita que essas idéias serão defendidas no parlamento”.
Para o ministro, a troca de partido é “alto culposo, incompatível com o ato normativo pelo qual o parlamentar foi eleito”, além de um “inadmissível ultraje ao principio democrático e ao exercício do poder”. Na avaliação dele, os troca-troca redundam em uma discrepância de forças no parlamento e acabam prejudicando a oposição. “Violar o sistema proporcional é prejudicar o direito das minonias e o direito da oposição, a cidadania (...), o pluralismo político”.

2 comentários:

Anônimo disse...

Este é mesmo um país de trás para frente. Deram um jeitinho de poupar quem cometeu infidelidade.

Thomas disse...

Tudo aqui tem jeitinho. Difícil é arranjar um jeitinho para não pagar a CPMF...