“B., pernas torneadas, cabelos cacheados, bumbum empinado, com acessórios e fantasias”; “Abasteça-se. C. gordinha, completíssima, liberal! Hotéis e motéis 24 horas”; “70,00 uma rapidinha. Faço gostoso. E., loira de pernas grossas e peludas”.Anúncios como esses são encontrados nos classificados dos jornais locais. É o comércio do sexo e da prostituição mostrando sua cara. Detalhe é que a Câmara Municipal promulgou a Lei Nº 160, de 12 de setembro de 2005, que “torna obrigatória a publicação nos jornais diários, de advertência quanto à exploração e maus tratos contra crianças e adolescentes”. No Artigo 1º está contido: “Os jornais que circulam diariamente no Município de Feira de Santana e tragam em seus classificados anúncios de acompanhantes, saunas, massagistas e profissionais do sexo, ficam obrigados a publicar advertência quanto à exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes”, com o Parágrafo Único: “A advertência de que trata o caput deste Artigo deverá conter a seguinte frase: EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME”.O Artigo 2º faz especificações sobre o anúncio. A Lei entrou em vigor e ninguém nunca viu a advertência acompanhando os anúncios dos “encontros pessoais”. Muitas leis são feitas para não serem cumpridas, não é mesmo?
Esta nota foi postada antes no dia 22 de novembro de 2006.
segunda-feira, 5 de março de 2007
Lei que não é cumprida. Mais uma
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