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No Domingo de Páscoa

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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Coligação pede cassação do governador do PMDB

A Coligação "A Força do Povo" ajuizou recurso contra o governador reeleito de Mato Grosso do Sul (MS) nas eleições de 2010, André Puccinelli (PMDB), sua vice, Simone Tebet, e a Coligação "Amor, Trabalho e Fé", por abuso de poder político e uso indevido de veículos de comunicação social durante a campanha.
O pedido é a cassação dos mandatos do governador e sua vice. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS), apesar de reconhecer a ocorrência dos abusos denunciados, entendeu que o abuso de poder apto a cassar os mandatos não estava configurado, por ausência de potencialidade a influenciar o resultado das eleições.
De acordo com a coligação adversária do governador, André Puccinelli teria realizado publicidades institucionais do governo do Estado para promoção pessoal com objetivo eleitoral. Nas propagandas do governo veiculadas pelas emissoras de televisão, afirma, foram veiculadas cerca de 55 diferentes peças publicitárias em 1.233 inserções com expressa e massiva exposição do governador, "inaugurando obra, cumprimentando populares em reuniões administrativas, entre outras".
O recurso sustenta que houve, ainda, no período vedado de três meses antes do pleito, a utilização da mídia institucional para divulgar feitos e realizações do governo que foram reproduzidas por várias empresas jornalísticas por meio de jornais impressos e sites de notícias do Estado, "causando contundente desequilíbrio na disputa eleitoral".
O recurso faz referência também ao fato de existir, nos autos, documentos que comprovam a realização de despesas com publicidades, em 2010, superior à média dos últimos três anos, o que é vedado pela legislação eleitoral. Sustenta a coligação "A Força do Povo" que esses abusos foram reconhecidos pela decisão regional que entendeu, no entanto, não ter havido potencialidade lesiva. "Contudo, a potencialidade, ainda que necessária fosse para a procedência da ação, quando os fatos ilícitos restaram cabalmente demonstrados, é patente nos autos", afirma.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

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