Considerando o caráter nacional das festividades do Carnaval, o prefeito Colbert Martins decretou:
Artigo
1º - Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas
municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem
serviços essenciais à população no dia 24 de fevereiro de 2020 (segunda-feira
de Carnaval).
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira de Cinzas) será das 13 às 18 horas)
O Decreto nº 11.435, de 10 de fevereiro de 2020, está publicado na edição desta quarta-feira, 12, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira de Cinzas) será das 13 às 18 horas)
O Decreto nº 11.435, de 10 de fevereiro de 2020, está publicado na edição desta quarta-feira, 12, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
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