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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Os feriados de 2020


Dia da Padroeira e Proclamação da República caem em dia de domingo

2020. Como em todo ano, começou com um feriado. Primeiro de janeiro, quarta-feira, é o Dia da Confraternização Universal. O feriado é nacional pela Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949. Os próximos feriados deste ano são dos chamados tradicionais, pois consagrados à comemoração decorrente de costumes populares ou religiosos, como o Carnaval, na terça-feira, 25 de fevereiro. Quarta-Feira de Cinzas, 26 de fevereiro, até o meio-dia. São datas que não têm qualquer amparo legal, e a eventual dispensa do trabalho restringe-se à mera liberalidade patronal.
Em Feira de Santana, por exemplo, não tem Carnaval, mas o "feriado" existe. Este ano, são oito feriados nacionais, um estadual e quatro municipais, afora outros dias que são "enforcados".
Em 10 de abril, a Sexta-Feira Santa, feriado municipal. Também em abril, no dia 21, o dia de Tiradentes, uma terça-feira, feriado nacional, por Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950. Ainda no quarto mês do ano, a realização da festa local, de quinta-feira, 23, a domingo, 26. A Micareta é como o Carnaval.
Outro feriado nacional é o Dia do Trabalho, em 1º de maio, uma sexta-feira, criado por Lei nº 662 de 6 de abril de 1949.
Em junho, dois feriados municipais: Corpus Christi, data móvel, sempre em quinta-feira, neste ano de 2020 no dia 11. O outro feriado é São João, no dia 24, uma quarta-feira.
Em 2 de julho, caindo numa quinta-feira, o feriado estadual pela Independência da Bahia, através da Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995. No dia 26 deste mês, domingo, dia de Senhora Santana, padroeira do lugar, também feriado municipal, o quarto e último do ano, nesta classificação.
Em 7 de setembro, uma segunda-feira, é o Dia da Pátria, quando de comemora a Independência do Brasil, o feriado é nacional, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Outro feriado nacional, pela Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é 12 de outubro, que cai numa segunda-feira, dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, quando também se comemora o Dia das Crianças.
Em novembro, mais dois feriados classificados como nacionais: Dia de Finados, em 2, uma segunda-feira, Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002; e Proclamação da República, dia 15, domingo, pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.

Finalmente, o feriado nacional de Natal, em 25 de dezembro, que cai numa sexta-feira este ano. Os dias 30 e 31 de dezembro não são considerados úteis para o sistema financeiro: as agências bancárias não funcionam nestes dias.
Ainda existe o ponto facultativo, data em que os poderes executivos, nacional, estadual ou municipal decidem liberar total ou parcialmente do trabalho os servidores públicos respectivos. Eles não trazem qualquer vinculação ou obrigação para os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Um exemplo é o Dia da Cidade, que desde 2001 é comemorado em 18 de setembro, que cai numa sexta-feira neste ano.

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