Texto
torna nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do
trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral
A
contribuição sindical é o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos
brasileiros
Marcos Santos/USP
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O
Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para
analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical
será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e
por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada
diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União na última
sexta-feira, 1°, e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro
da Economia, Paulo Guedes.
A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A mudança na forma de cobrança
da contribuição sindical também afeta os servidores públicos federais, já que a
MP revoga dispositivo do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) que autoriza o desconto em folha
para o sindicato.
Envio
do boleto
Pelo texto da MP, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será
enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de
recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o
desconto, o envio do boleto fica proibido.
A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento
da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por
negociação coletiva ou assembleia geral. O texto do governo destaca também que
qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto
da entidade ou em negociação coletiva, somente poderá ser exigida de quem seja
efetivamente filiado.
Em nota publicada em sua conta no Twitter, no último dia 2, o secretário
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho,
disse que o objetivo da medida provisória é deixar "ainda mais claro que
contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e 'individual' autorização do
trabalhador". Ele disse ainda que a MP visa combater o "ativismo judiciário que
tem contraditado o Legislativo".
Em dezembro de 2017, o TST homologou uma convenção coletiva de trabalho
contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que
houvesse autorização em assembleia.
De compulsória a facultativa
Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por
um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória.
A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de
financiamento dos sindicatos brasileiros.
Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em
facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o
seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.
Tramitação
A MP 873/19 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são
apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. A relatoria caberá
a um deputado e a presidência da comissão, a um senador. Ambos ainda serão
indicados.
O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara
dos Deputados e do Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte:
Agência
Câmara Notícias
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