O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no
Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para suspender a inegibilidade do petista.
No pedido
analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso
do triplex do Guarujá, fosse suspensa.
Os
advogados apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê
de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil
para garantir os direitos políticos de Lula.
Para o
ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula.
Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não
criminal.
"O
pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria
a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", diz a decisão do
ministro.
Fachin
entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes
para garantir a concessão do pedido. Fachin determinou o arquivamento do caso,
mas a defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em
plenário.
"As
alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e
provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à
excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão
limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e
definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária",
afirmou Fachin.
Fonte: G1
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