Em decisões publicadas
na sexta-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu
os efeitos de duas liminares relacionadas à cobrança da tarifa de esgoto pela
Embasa em Feira de Santana e Teixeira de Freitas. Uma das liminares foi
concedida pela 3ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais de Feira de Santana, que determinava a redução
da tarifa de esgoto no município. A outra foi concedida pela Vara da
Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que determinou a suspensão da cobrança
de tarifa de esgoto por considerá-la modalidade de tributo.
O TJ segue
entendimento pacificado nos tribunais superiores de que a cobrança
decorrente dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de
água não possui natureza tributária, mas sim de preço público, que
é portanto uma contraprestação pelos serviços prestados por concessionária
de serviço público.
A decisão proferida
pelo presidente do TJ, Gesivaldo Britto, destaca que a redução ou
suspensão da tarifa de esgoto ocasiona desequilíbrio econômico-financeiro no
contrato de prestação de serviços públicos, gerando risco de interrupção do
serviço público prestado, tendo em vista a ausência de receitas para a
cobertura dos custos de operação, manutenção e ampliação do sistema de
saneamento básico, o que causa também risco de lesão à ordem, economia e saúde
públicas.
A
Embasa ressalta que o tratamento do esgoto é essencial para
a promoção da qualidade de vida das populações, a preservação dos
recursos hídricos, a qualidade ambiental nas cidades e a redução das doenças
causadas por água contaminada (diarréias, zika, chikungunya, dengue, etc).
Na Bahia, a
cobrança da tarifa de esgoto (que custeia as despesas com operação,
manutenção e ampliação do serviço de esgotamento sanitário), tem
respaldo na lei federal n° 11.445/07 (a Lei Nacional de Saneamento
Básico), regulamentada pelo decreto federal n° 7.217/10 e na lei
estadual 7.307/98, regulamentada pelo decreto estadual n° 7.765/00.
A legislação federal
determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de
água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo país, seja definido por
agências reguladoras, sendo que, na Bahia, esta determinação é cumprida por
meio da atuação da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da
Bahia).
Apesar de a coleta e o tratamento de
esgoto possuírem custos mais elevados do que as despesas com o tratamento e
distribuição de água tratada, na Bahia, a tarifa de esgoto corresponde a 80% do valor referente ao consumo de
água, enquanto que, em outros estados, o valor pode chegar a
percentuais acima dos 100%.
(Com
informações da Gerência de Comunicação Social da Embasa)
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