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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Justiça derruba liminar que altera os 80% da tarifa de esgoto em Feira de Santana


Em decisões publicadas na sexta-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de duas liminares relacionadas à cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa em Feira de Santana e Teixeira de Freitas. Uma das liminares foi concedida pela 3ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, que determinava a redução da tarifa de esgoto no município. A outra foi concedida pela Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que determinou a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto por considerá-la modalidade de tributo.
O TJ segue entendimento pacificado nos tribunais superiores de que a cobrança decorrente dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de água não possui natureza tributária, mas sim de preço público, que é portanto uma contraprestação pelos serviços prestados por concessionária de serviço público.
A decisão proferida pelo presidente do TJ, Gesivaldo Britto, destaca que a redução ou suspensão da tarifa de esgoto ocasiona desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de prestação de serviços públicos, gerando risco de interrupção do serviço público prestado, tendo em vista a ausência de receitas para a cobertura dos custos de operação, manutenção e ampliação do sistema de saneamento básico, o que causa também risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas.
A Embasa ressalta que o tratamento do esgoto é essencial para a promoção da qualidade de vida das populações, a preservação dos recursos hídricos, a qualidade ambiental nas cidades e a redução das doenças causadas por água contaminada (diarréias, zika, chikungunya, dengue, etc).
Na Bahia, a cobrança da tarifa de esgoto (que custeia as despesas com operação, manutenção e ampliação do serviço de esgotamento sanitário), tem respaldo na lei federal n° 11.445/07 (a Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo decreto federal n° 7.217/10 e na lei estadual 7.307/98, regulamentada pelo decreto estadual n° 7.765/00.
A legislação federal determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo país, seja definido por agências reguladoras, sendo que, na Bahia, esta determinação é cumprida por meio da atuação da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia).
Apesar de a coleta e o tratamento de esgoto possuírem custos mais elevados do que as despesas com o tratamento e distribuição de água tratada, na Bahia, a tarifa de esgoto corresponde a 80% do valor referente ao consumo de água, enquanto que, em outros estados, o valor pode chegar a percentuais acima dos 100%.
(Com informações da Gerência de Comunicação Social da Embasa

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