Para o vice-presidente da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa da Bahia,
Heber Santana, a lei sancionada pelo presidente da República em exercício,
ministro do STF Dias Toffoli, representa um grande avanço na defesa e proteção
das mulheres e da família. A lei sancionada altera o Código Penal (CP), e torna
crime a importunação sexual, amplia a pena para estupro coletivo, e tipifica a
chamada pornografia de vingança. De acordo com o novo dispositivo, o ato
libidinoso praticado a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro será
punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.
"Nosso Código Penal precisa ser
atualizado, mas a alteração feita agora já é um passo importante, introduzindo
dispositivos que podem também ser utilizados na proteção de crianças e
adolescentes", afirma Heber Santana, que disputa uma cadeira na Câmara dos
Deputados. De acordo com ele, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), também
precisa ser atualizado para endurecer o combate à pedofilia.
Ele defende, por
exemplo, mudanças nos artigos 241, 241-A e 241-B do ECA, que hoje trata com
brandura quem adquire, possui ou armazena fotografia, vídeo ou outra forma de
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
crianças e ou adolescentes.
(Com
informações de Josalto Alves, da Assessoria de Imprensa)
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