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terça-feira, 11 de setembro de 2018

"Ministros do TSE reclamam da insistência do PT em apresentar Lula como candidato"


Além do ministro Luís Roberto Barroso, que no domingo, 9, ameaçou punir a chapa do PT com a perda de tempo no horário eleitoral gratuito, outros integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reclamaram da insistência do partido em veicular propagandas promovendo a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Eles, que já tinham suspendido algumas peças publicitárias da campanha, voltaram a proibir outras propagandas que deixavam de esclarecer que Lula não é mais candidato a presidente da República. E aproveitaram para atacar a prática reiterada do PT em promover sua candidatura, mesmo tendo sido barrada pelo TSE em razão da Lei da Ficha Limpa.
Um ministro anotou que o PT descumpriu por "diversas vezes" as decisões do TSE. Outro destacou que há uma "reiteração" da prática do PT em desafiar o que foi determinado pela Corte. E outro ressaltou que "resta patente a insistência" da campanha em promover Lula, mesmo estando proibida.
No tribunal, as decisões em representações contra propaganda eleitoral são entregues para serem decididas por um de três ministros substitutos: Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. No começo da semana passada, eles já tinham mandado suspender cinco peças publicitárias de Lula a pedido do Partido Novo. Nos últimos dias, suspenderam mais cinco a pedido da campanha do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).
No domingo, mesmo dia da decisão de Barroso, Sérgio Banhos mandou suspender duas propagandas da campanha do PT - uma delas veiculada em 5 de setembro e outra em 6 de setembro - e estipulou uma multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento. Em uma das decisões, anotou: "não obstante essas claras e expressas determinações (proibição de Lula ser candidato e de se apresentar como tal), a coligação 'O Povo Feliz de Novo' (do PT) entendeu por descumpri-las, por diversas vezes".
Em decisões com data de 8 de setembro, mas tornadas públicas somente depois da determinação de Barroso, o ministro Carlos Horbach suspendeu duas propagandas de Lula veiculadas em 4 de setembro e determinou multa de R$ 800 mil em caso descumprimento. Segundo ele, "resta patente a insistência da coligação representada em promover a pessoa de Luiz Inácio Lula da Silva, dando enfoque exclusivo a ele dentro de espaço destinado a candidato ao cargo de presidente da República, em tudo indicando sua permanência no pleito, o que seguramente pode confundir o eleitor e, por certo, desrespeita o decido por este Tribunal".
Em decisão tomada na sexta-feira, 7, e divulgada no sábado, 8 - antes de Barroso ameaçar o PT com perda de tempo -, o ministro Luis Felipe Salomão também mandou suspender uma propaganda veiculada em 3 de setembro e determinou multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento. Em ocasiões anteriores, a multa tinha sido de R$ 500 mil. Mas Salomão entendeu que era preciso elevá-la "diante da reiteração desta prática".
Em decisão tomada na quarta-feira, 5 - quando cinco propagandas já tinham sido suspensas por ordem dos ministros substitutos -, Barroso não aceitou pedidos pedidos feitos pelo Partido Novo e por Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre (MBL), para suspender peças publicitárias em que ele ainda era apresentado como candidato. Segundo Barroso, questionamentos no processo de registro de candidatura de Lula, do qual ele foi o relator, não eram o meio adequado para isso. Barroso também destacou que ministros substitutos da Corte já estavam tomando decisões proibindo a veiculação dessas propagandas em pedidos feitos à parte.
No domingo, porém, após novo pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Barroso afirmou que o PT estava descumprindo a decisão da Corte de proibir a apresentação do ex-presidente como candidato na propaganda eleitoral do rádio e da TV. Para ele, expressões como "estamos com Lula" e "vamos com Lula", usadas pela coligação, dão a entender que o ex-presidente está na disputa. Barroso determinou que, se houver novo descumprimento, a propaganda eleitoral da coligação será suspensa.
Desde então, não houve apresentação de novas ações no TSE contra propagandas da chapa petista. Conforme decisão da Corte, a coligação tem até esta terça-feira para oficializar o substituto de Lula. O vice Fernando Haddad, também do PT, deve ser promovido a cabeça de chapa. Em recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a campanha petista pede mais tempo para fazer a substituição.
Em novo despacho nesta segunda-feira, Barroso reiterou a decisão tomada no domingo. "Reitero a determinação no sentido de que a Coligação 'O Povo Feliz de Novo' e Luiz Inácio Lula da Silva se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (1) apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e (2) apoiá-lo na condição de candidato, devendo a Coligação adotar todas as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Em caso de novo descumprimento, conforme explicitado na decisão, cabe a suspensão da propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão, a ser efetivada pelos juízes auxiliares da propaganda eleitoral", anotou o ministro na segunda-feira, 10.

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