Além do ministro Luís Roberto Barroso,
que no domingo, 9, ameaçou punir a chapa do PT com a perda de tempo no
horário eleitoral gratuito, outros integrantes do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) também
reclamaram da insistência do partido em veicular propagandas promovendo a
candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Eles, que já tinham suspendido algumas
peças publicitárias da campanha, voltaram a proibir outras propagandas que deixavam
de esclarecer que Lula não é mais candidato a presidente da República. E
aproveitaram para atacar a prática reiterada do PT em promover sua candidatura,
mesmo tendo sido barrada pelo TSE em razão da Lei da Ficha Limpa.
Um ministro anotou que o PT descumpriu
por "diversas vezes" as decisões do TSE. Outro destacou que há uma
"reiteração" da prática do PT em desafiar o que foi determinado pela
Corte. E outro ressaltou que "resta patente a insistência" da
campanha em promover Lula, mesmo estando proibida.
No tribunal, as decisões em
representações contra propaganda eleitoral são entregues para serem decididas
por um de três ministros substitutos: Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos
Horbach. No começo da semana passada, eles já tinham mandado suspender cinco
peças publicitárias de Lula a pedido do Partido Novo. Nos últimos dias,
suspenderam mais cinco a pedido da campanha do candidato a presidente Jair
Bolsonaro (PSL).
No domingo, mesmo dia da decisão de
Barroso, Sérgio Banhos mandou suspender duas propagandas da campanha do PT -
uma delas veiculada em 5 de setembro e outra em 6 de setembro - e estipulou uma
multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento. Em uma das decisões, anotou:
"não obstante essas claras e expressas determinações (proibição de Lula
ser candidato e de se apresentar como tal), a coligação 'O Povo Feliz de Novo' (do PT) entendeu por descumpri-las, por diversas vezes".
Em decisões com data de 8 de setembro,
mas tornadas públicas somente depois da determinação de Barroso, o ministro
Carlos Horbach suspendeu duas propagandas de Lula veiculadas em 4 de setembro e
determinou multa de R$ 800 mil em caso descumprimento. Segundo ele, "resta
patente a insistência da coligação representada em promover a pessoa de Luiz
Inácio Lula da Silva, dando enfoque exclusivo a ele dentro de espaço destinado
a candidato ao cargo de presidente da República, em tudo indicando sua
permanência no pleito, o que seguramente pode confundir o eleitor e, por certo,
desrespeita o decido por este Tribunal".
Em decisão tomada na sexta-feira, 7, e
divulgada no sábado, 8 - antes de Barroso ameaçar o PT com perda de tempo -, o
ministro Luis Felipe Salomão também mandou suspender uma propaganda veiculada
em 3 de setembro e determinou multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento. Em
ocasiões anteriores, a multa tinha sido de R$ 500 mil. Mas Salomão entendeu que
era preciso elevá-la "diante da reiteração desta prática".
Em decisão tomada na quarta-feira, 5 -
quando cinco propagandas já tinham sido suspensas por ordem dos ministros
substitutos -, Barroso não aceitou pedidos pedidos feitos pelo Partido Novo e
por Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre (MBL), para suspender peças
publicitárias em que ele ainda era apresentado como candidato. Segundo Barroso,
questionamentos no processo de registro de candidatura de Lula, do qual ele foi
o relator, não eram o meio adequado para isso. Barroso também destacou que
ministros substitutos da Corte já estavam tomando decisões proibindo a
veiculação dessas propagandas em pedidos feitos à parte.
No domingo, porém, após novo pedido da
Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Barroso afirmou que o PT estava
descumprindo a decisão da Corte de proibir a apresentação do ex-presidente como
candidato na propaganda eleitoral do rádio e da TV. Para ele, expressões como "estamos com Lula" e "vamos com Lula", usadas pela coligação, dão a entender
que o ex-presidente está na disputa. Barroso determinou que, se houver novo
descumprimento, a propaganda eleitoral da coligação será suspensa.
Desde então, não houve apresentação de
novas ações no TSE contra propagandas da chapa petista. Conforme decisão da
Corte, a coligação tem até esta terça-feira para oficializar o substituto de
Lula. O vice Fernando Haddad, também do PT, deve ser promovido a cabeça de
chapa. Em recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a campanha petista pede
mais tempo para fazer a substituição.
Em novo despacho nesta segunda-feira,
Barroso reiterou a decisão tomada no domingo. "Reitero a determinação no
sentido de que a Coligação 'O Povo Feliz de Novo' e Luiz Inácio Lula da Silva
se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (1)
apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da
República e (2) apoiá-lo na condição de candidato, devendo a Coligação adotar
todas as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Em caso de novo
descumprimento, conforme explicitado na decisão, cabe a suspensão da propaganda
eleitoral da coligação, no rádio e na televisão, a ser efetivada pelos juízes
auxiliares da propaganda eleitoral", anotou o ministro na segunda-feira,
10.
Fonte: https://oglobo.globo.com
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