Considerado facultativo
o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de
plantão, e que não prestem serviços essenciais à população, na sexta-feira, 8.
O prefeito José Ronaldo de
Carvalho, através de decreto, publicado nesta sexta-feira, 1, no "Diário Oficial Eletrônico", considera o caráter cívico das comemorações da Independência do Brasil,
na quinta-feira, 7, que é feriado nacional.
As horas não trabalhadas no dia 8 serão compensadas com o acréscimo de uma hora de atividade nos seguintes dias: 1, 4, 5, 6, 11, 12, 13 e 14 de setembro.
As horas não trabalhadas no dia 8 serão compensadas com o acréscimo de uma hora de atividade nos seguintes dias: 1, 4, 5, 6, 11, 12, 13 e 14 de setembro.
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