A partir de terça-feira,
16, 47 dias antes das eleições municipais, data a partir da qual será permitida
a propaganda eleitoral, segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 36, caput.
Os candidatos a prefeito e a
vereador, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Também a data a partir da
qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.
Será permitida ainda a
propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga.
Desta terça-feira até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
Desta terça-feira até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
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