Através do Decreto nº 9.598 de 25 de maio de 2015,
a regulamentação da Lei nº 3.520, de 26 de março de 2015, que criou o Diário
Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana.
Assim, o Diário Oficial Eletrônico passa a representar
a imprensa oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder
Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal. As publicações serão
iniciadas a partir de 1º de junho de 2015.
O Diário oficial Eletrônico será veiculado na rede
mundial de computadores (Internet), sob endereço exclusivo
http/www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br sem quaisquer custos para o
cidadão, e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado,
independentemente de cadastramento.
A publicação no Diário oficial Eletrônico atenderá
aos seguintes requisitos: eficácia, autenticidade, integridade, moralidade,
validade jurídica e obrigação com a transparência. O conteúdo das publicações
será assinado digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade
certificadora credenciada.
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