Políticos
de oposição, além de jornalistas, radialistas e petralhas em geral, insistem em se
estribar na suposta inexistência e na suposta omissão do Poder Público em relação
ao Plano Diretor para criticar e até tentar impedir a implantação do projeto do
Bus Rapid Transit (BRT).
Acionado
sobre isso, o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República
no Município de Feira de Santana declarou que "existem leis municipais
atualizadas que tornam o projeto viável juridicamente".
Trata-se de uma pá de cal - vão ver o significado da expressão popular no dicionário - no questionamento feito.
Os
diplomas normativos que estão diretamente relacionados ao BRT são: Lei
Complementar nº 041/2009, que altera o Código de Meio Ambiente; Lei
Complementar nº 046/2010, que dispõe sobre o sistema viário das áreas de
expansão urbana; Lei Complementar nº 075/2013, que define o perímetro urbano e
limites interdistritais; Lei Complementar nº 3473/2014, que dispõe sobre o
Código e Obras e Edificações; e Lei Complementar nº 086/2014, que altera a Lei
nº 1615/1992, que institui a Lei do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
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