Por meio de sorteio foi estabelecida a ordem de exibição das
propagandas de acordo com os partidos e coligações; horário eleitoral gratuito
na TV e no rádio começa em 19 de agosto
Em reunião conduzida pelo juiz eleitoral Alfredo Santos
Couto, titular da 17ª Zona Eleitoral, representantes de partidos políticos e de
veículos de comunicação definiram o plano de mídia para as eleições deste ano.
Um sorteio definiu a ordem de exibição das propagandas de acordo com os
partidos e coligações. As emissoras de rádio e televisão têm até o dia 17 de
agosto para informar à Justiça Eleitoral o endereço para a entrega do material
de veiculação.
No plano de mídia ficou estabelecida também a frequência e os horários em que as propagandas eleitorais podem ser exibidas. Às segundas, quartas e sextas-feiras serão veiculadas propagandas para candidatos a governador, deputado estadual e senador. Já às terças, quintas e aos sábados os candidatos à presidente e deputado federal podem exibir a campanha.
O tempo de duração de cada propaganda é estipulado proporcionalmente ao número de representantes que os partidos têm na Câmara dos Deputados, conforme determinado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O juiz Alfredo Couto permitiu aos representantes das empresas de comunicação e de partidos políticos compartilhar as suas opiniões e, quando necessário, estabelecer possíveis acordos, desde que não ferisse a legislação.
Duração
O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio tem início em 19 de agosto e poderá ser veiculado até o dia 2 de outubro, no primeiro turno e, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados, até o dia 24 de outubro, se houver segundo turno.
No plano de mídia ficou estabelecida também a frequência e os horários em que as propagandas eleitorais podem ser exibidas. Às segundas, quartas e sextas-feiras serão veiculadas propagandas para candidatos a governador, deputado estadual e senador. Já às terças, quintas e aos sábados os candidatos à presidente e deputado federal podem exibir a campanha.
O tempo de duração de cada propaganda é estipulado proporcionalmente ao número de representantes que os partidos têm na Câmara dos Deputados, conforme determinado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O juiz Alfredo Couto permitiu aos representantes das empresas de comunicação e de partidos políticos compartilhar as suas opiniões e, quando necessário, estabelecer possíveis acordos, desde que não ferisse a legislação.
Duração
O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio tem início em 19 de agosto e poderá ser veiculado até o dia 2 de outubro, no primeiro turno e, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados, até o dia 24 de outubro, se houver segundo turno.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-BA)
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