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segunda-feira, 2 de junho de 2014

Comércio com horário excepcional

Através do Decreto 9.250, de 30 de maio de 2014, publicado no jornal "Folha do Estado", edição de sábado, 31, do, o prefeito José Ronaldo de Carvalho autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais em horários excepcionais, considerando as comemorações do Dia dos Namorados e dos festejos juninos, e a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio.
I - dias 2 a 6 de junho (segunda a sexta-feira), até às 19 horas;
II - dia 7 de junho (sábado), das 8 às 16 horas;
III - dia 8 de junho (domingo), das 9 às 15 horas;
IV - dias 9 a 11 de junho (segunda a quarta-feira), até às 20 horas;
V - dia 12 de junho (quinta-feira), até às 16 horas;
VI - dia 13 de junho (sexta-feira), até às 19 horas;
VII - dia 14 de junho (sábado), das 8 às 16 horas;
VIII - dia 15 de junho (domingo), das 9 às 15 horas;
IX - dia 16 de junho (segunda-feira), até às 19 horas;
X - dia 17 de junho (terça-feira), até às 15 horas;
XI - dia 18 de junho (quarta-feira), até às 19 horas;
XII - dia 19 de junho (quinta-feira), das 12 às 17 horas;
XIII - dia 20 de junho (sexta-feira), até às 19 horas;
XIV - dia 21 de junho (sábado), das 8 às 16 horas;
XV - dia 22 de junho (domingo), das 9 às 15 horas;

XVI - dia 23 de junho (segunda-feira), das 8 às 16 horas.

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