O presidente em exercício
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou o
arquivamento de mandado de segurança interposto por divulgadores de produtos da
empresa Telexfree contra o ato do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Com base em jurisprudência do STF (Súmulas 330 e 624), Mello afirmou
que o Supremo não tem "competência originária" para processar e
julgar mandado de segurança contra decisões de Tribunais.
O processo foi apresentado
ao STF, com pedido de medida liminar, por parceiros e divulgadores de produtos
da empresa Ympactus Comercial Ltda. - ME (Telexfree Inc.). No documento, os
autores questionavam ato de desembargador que integra o TJ-AC que determinou a
suspensão dos pagamentos de comissões, bonificações e vantagens da rede
Telexfree, decorrentes de vendas de contas, novos cadastramentos, postagens de
anúncios, formação de binários diretos ou indiretos, royalties, entre outros. A
paralisação dos pagamentos se deu porque os bens da empresa foram bloqueados
pela Justiça. A Telexfree está sendo investigada por criar um esquema de
pirâmide financeira que movimentou mais de 100 milhões de reais.
Os associados, que foram
vítimas da pirâmide e investiram dinheiro na Telexfree visando o retorno em
cima do valor aplicado, entraram com pedido de mandado de segurança alegando
que o bloqueio judicial resultou em prejuízo. Contudo, a Corte não
acatou."O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária
para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra Tribunais de
Justiça estaduais", cita a decisão do presidente em exercício do STF.
Com base em regra contida
na Constituição, Mello ressaltou que a Corte não dispõe de "competência
originária" para processar e julgar mandados "impetrados contra
qualquer tribunal judiciário". De acordo com ele, a intenção desse
entendimento, tanto da Constituição em não prever tal competência como da
produção de uma súmula pelo órgão, é "a necessidade de inibir indevidas ampliações
descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais desta suprema
Corte".
Mello lembrou que a
jurisprudência do Supremo - ao decidir pela plena recepção do artigo 21, inciso
VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) pela nova ordem
constitucional - tem reafirmado a competência dos tribunais para processar e
julgar, em sede originária, os mandados de segurança pedidos contra os atos e
omissões ou ainda contra aqueles emanados dos respectivos presidentes,
vice-presidentes e juízes.
Fonte: Veja-online e Estadão Conteúdo

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