Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir


Telefones: (71) 3634-6194/ 6197/ 6060 - (71) 99965-4537 * E-mails: cpl@construtorapereiralima.com.br - construtoraplima@terra.com.br * Site: https://construtorapereiralima.com.br/

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Supremo arquiva mandado de segurança de associados da Telexfree



O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento de mandado de segurança interposto por divulgadores de produtos da empresa Telexfree contra o ato do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Com base em jurisprudência do STF (Súmulas 330 e 624), Mello afirmou que o Supremo não tem "competência originária" para processar e julgar mandado de segurança contra decisões de Tribunais.
O processo foi apresentado ao STF, com pedido de medida liminar, por parceiros e divulgadores de produtos da empresa Ympactus Comercial Ltda. - ME (Telexfree Inc.). No documento, os autores questionavam ato de desembargador que integra o TJ-AC que determinou a suspensão dos pagamentos de comissões, bonificações e vantagens da rede Telexfree, decorrentes de vendas de contas, novos cadastramentos, postagens de anúncios, formação de binários diretos ou indiretos, royalties, entre outros. A paralisação dos pagamentos se deu porque os bens da empresa foram bloqueados pela Justiça. A Telexfree está sendo investigada por criar um esquema de pirâmide financeira que movimentou mais de 100 milhões de reais.
Os associados, que foram vítimas da pirâmide e investiram dinheiro na Telexfree visando o retorno em cima do valor aplicado, entraram com pedido de mandado de segurança alegando que o bloqueio judicial resultou em prejuízo. Contudo, a Corte não acatou."O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra Tribunais de Justiça estaduais", cita a decisão do presidente em exercício do STF.
Com base em regra contida na Constituição, Mello ressaltou que a Corte não dispõe de "competência originária" para processar e julgar mandados "impetrados contra qualquer tribunal judiciário". De acordo com ele, a intenção desse entendimento, tanto da Constituição em não prever tal competência como da produção de uma súmula pelo órgão, é "a necessidade de inibir indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais desta suprema Corte".
Mello lembrou que a jurisprudência do Supremo - ao decidir pela plena recepção do artigo 21, inciso VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) pela nova ordem constitucional - tem reafirmado a competência dos tribunais para processar e julgar, em sede originária, os mandados de segurança pedidos contra os atos e omissões ou ainda contra aqueles emanados dos respectivos presidentes, vice-presidentes e juízes.
Fonte: Veja-online e Estadão Conteúdo

Nenhum comentário: