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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Consideração de Olavo de Carvalho


Por Olavo de Carvalho
Só uma pergunta: qualquer desejo sexual ou inclinação pode ser "per se" uma fonte de direitos? Um homem é um homem e uma mulher é uma mulher não por escolha ou por desejo, mas por nascimento. 
O seu direito de se casar flui a partir de uma condição natural, e não de uma "preferência sexual", ou seja, eles se casam como homem e mulher, e não como "heterossexuais". Tanto que nenhuma lei pode proibir um homem heterossexual de se casar com uma mulher lésbica, ou uma mulher heterossexual de se casar com um homem gay, ou um homem gay de se casar com uma lésbica, se quiserem. 
Por isso, é absurdo dizer que DOMA [sigla em inglês para "Defense of Marriage Act", a Lei de Defesa do Casamento], ou o conceito tradicional de casamento, “discrimina gays e lésbicas". 
O conceito tradicional de casamento nada tem a ver com "preferências sexuais", mas com o sexo biológico. Isto não proibiu gays de se casarem; apenas os proibiu de fazer de seus desejos sexuais, em vez de fazer de sua condição biológica, uma fonte de direitos. 
O conceito de "casamento gay" faz "preferências sexuais", que são puramente subjetivas e não precisam mesmo ser legalmente verificadas, uma fonte de direitos. Esta é uma destruição total de todo o Direito de Família, pois a partir de agora o casamento não será baseado em fatos naturais comprovados, mas em caprichos subjetivos, fantasias ou mesmo mentiras.
Fonte: "Mídia Sem Máscara"

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