O candidato a prefeito de Salvador pelo PT, Nelson
Pelegrino, poderá ter o pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral
e ficar impedido de disputar as eleições municipais deste ano. A promotoria
eleitoral da 9ª Zona da Comarca de Salvador emitiu um parecer que pede a
"inegibilidade direta" do postulante por descumprimento da Legislação
Eleitoral.
O parecer, assinado pelo promotor eleitoral Davi Galo e anexado ao
processo que será julgado pela juíza Ana Conceição Barbudas, afirma que o
petista "omitiu", durante o pedido de registro de candidatura, a
existência de uma condenação por propaganda eleitoral.
"O candidato, ao
preencher o formulário, sonegou informação essencial à formalização de sua
candidatura, induzindo ao erro da Justiça Eleitoral, bem como alguém que estivesse
legitimado a impugnar a sua candidatura dentro do prazo estabelecido pela lei,
isto é, até o dia 13 de julho", escreveu o promotor em seu parecer.
Segundo Galo, o pagamento ou o parcelamento da multa deveria ter ocorrido até
às 19 horas do dia 5 de julho. "Da análise dos fatos, constatamos que o
candidato se encontra inelegível para disputar o certame municipal, situação
esta que não é passível de modificação, uma vez que não atendeu aos requisitos
legais no momento do seu registro de candidatura", anotou. De acordo com a
Lei 9.504/97, a certidão de quitação considera aptos os candidatos que,
"condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu
pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida
regularmente cumprido".
Em entrevista ao 'Bahia Notícias', Davi Galo afirmou que
não houve o "cumprimento de imperativo legal" previsto na legislação.
"Face às razões supramencionadas, opina o Ministério Público Eleitoral, no
sentido de que seja cancelado o registro da candidatura de Nelson Vicente
Portella Pellegrino", aponta o promotor.
De acordo com a advogada do
petista, Carla Nicolini, consultada pelo 'Bahia Notícias', a sentença do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-BA) foi proferida no dia 4 de julho, véspera do prazo
final para registros de candidaturas. Segundo a jurista, a partir daí, o prefeiturável
teria 30 dias para quitar a multa, que foi paga na segunda-feira, 16 . "Ele
já estava quite com o registro e isso é o que importa, porque a própria Justiça
Eleitoral é quem fornece essa certidão", explicou. Clique aqui e veja lei o parecer
do promotor de Justiça eleitoral.
Fonte: "Bahia Notícias"
2 comentários:
Vai Pelegrinar com teu PT em outro canto.
Êsse aí não venceria ACM Neto jamais.
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