Com o objetivo
de promover os direitos dos consumidores, o deputado estadual Pedro Tavares (PMDB)
apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que dispõe sobre a inexigibilidade
de multa ou encargo por atraso dos boletos bancários, documentos de cobrança ou
similares, por parte dos credores públicos e privados, enviados por
correspondência para clientes residentes no estado da Bahia, quando o
recebimento se dê após a data de vencimento.
Pedro Tavares justificou a proposta afirmando que o recebimento de boletos bancários e documentos afins em suas residências com prazo de pagamento já vencido é uma situação comum enfrentada pelos consumidores, causando inúmeros transtornos para o regular pagamento, inclusive arcando os clientes com multas e encargos por atraso a que, sob análise alguma, deram causa. "Dessa forma, espera-se a promoção do maior equilíbrio nas relações de consumo, fazendo com que os credores busquem a postagem das faturas aos seus clientes com maior antecedência, tornando as relações comerciais mais seguras e menos abusivas, neste ponto", afirmou o deputado.Segundo o projeto de lei, o consumidor fica desobrigado do pagamento de multas ou encargos por atraso, devendo, para tanto, efetuar o pagamento respectivo até o primeiro dia útil seguinte à data do efetivo recebimento. O projeto define que é dever do consumidor fazer prova de que o recebimento do documento de cobrança ou similar se deu após a data do vencimento previsto.
Já o credor que descumprir o disposto, cobrando multas ou encargos por atraso do con-sumidor de forma indevida, pagará indenização em valor equivalente à cobrança ou seu dobro se já tiver sido efetuado o pagamento pelo cliente, além de multa fixada pelo Estado.
(Com informações de Odília Martins)
Pedro Tavares justificou a proposta afirmando que o recebimento de boletos bancários e documentos afins em suas residências com prazo de pagamento já vencido é uma situação comum enfrentada pelos consumidores, causando inúmeros transtornos para o regular pagamento, inclusive arcando os clientes com multas e encargos por atraso a que, sob análise alguma, deram causa. "Dessa forma, espera-se a promoção do maior equilíbrio nas relações de consumo, fazendo com que os credores busquem a postagem das faturas aos seus clientes com maior antecedência, tornando as relações comerciais mais seguras e menos abusivas, neste ponto", afirmou o deputado.Segundo o projeto de lei, o consumidor fica desobrigado do pagamento de multas ou encargos por atraso, devendo, para tanto, efetuar o pagamento respectivo até o primeiro dia útil seguinte à data do efetivo recebimento. O projeto define que é dever do consumidor fazer prova de que o recebimento do documento de cobrança ou similar se deu após a data do vencimento previsto.
Já o credor que descumprir o disposto, cobrando multas ou encargos por atraso do con-sumidor de forma indevida, pagará indenização em valor equivalente à cobrança ou seu dobro se já tiver sido efetuado o pagamento pelo cliente, além de multa fixada pelo Estado.
(Com informações de Odília Martins)
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