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sábado, 28 de julho de 2012

Anunciada a anulação da divisão de tempo na propaganda partidária


Segundo Danilo Almeida Pereira, chefe do Cartório da 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, após a reunião ocorrida no dia 19 deste mês, foi detectado erro nos cálculos do tempo de propaganda partidária, realizados pelo Sistema Horário Eleitoral, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decorrência da não inclusão do PSD no cálculo do tempo destinado aos partidos com representação na Câmara dos Deputados, com base na atual composição, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 4430 e 4795, que declarou a constitucionalidade do § 6º do artigo 45 da Lei 9.504/1997; a inconstitucionalidade da expressão "e representação na Câmara dos Deputados", contida no § 2º do artigo 47, da Lei nº 9504/1997;e deu interpretação conforme à Constituição Federal ao inciso II § 2º do artigo 47 da mesma lei, para assegurar aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda na sua criação.
Paralelamente a isso o PSD, protocolou petição registrada sob o n.º 141589/2012, aduzindo que o cálculo não levou em consideração sua atual representatividade, requerendo, ao final que fosse adequado o tempo de rádio e TV.
O Cartório certificou que, de fato, o Sistema Horário Eleitoral não destinou tempo proporcional ao PSD.
A juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim decidiu:
“Diante da certidão supra, considerando a ocorrência de erro no sistema do TSE, anulo a distribuição dos tempos do horário eleitoral gratuito realizada no 19/07/2012, mantendo na íntegra todas as demais determinações. Comunique-se ao MP, às coligações e emissoras.
Nova audiência será designada após regularização do sistema.”
Ainda conforme Danilo Pereira, o TSE está ciente da situação e que até o momento o Cartório Eleitoral não foi cientificado pelo Tribunal de que a alteração no sistema já ocorreu.
De acordo com o art. 37, da RES TSE 23.370/2012, o prazo final para a realização da audiência onde será definida a grade de horário e a ordem de sorteio é 12 de agosto. (Com informações do "Portal Renato Ribeiro")



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