Novamente o Blog Demais relembra que a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho deste ano. A propaganda política antecipada pode gerar multa de até R$ 25 mil ao beneficiário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se pronunciou acerca dos adesivos que são aplicados em veículos nesta época do ano, configurando, em tese, propaganda eleitoral antecipada.
Todas as fotos são de veículos licenciados pela Prefeitura de Feira de Santana para realizar o transporte público individual de passageiros e a omissão da fiscalização da Secretaria de Transportes e Trânsito (SMTT) e dos órgãos competentes nesta atitude de colar adesivos com "alusões" em veículos de transporte de passageiros é notória.
Todas as fotos são de veículos licenciados pela Prefeitura de Feira de Santana para realizar o transporte público individual de passageiros e a omissão da fiscalização da Secretaria de Transportes e Trânsito (SMTT) e dos órgãos competentes nesta atitude de colar adesivos com "alusões" em veículos de transporte de passageiros é notória.
5 comentários:
Outro dia eu vi um com um coração e uma pimenta, e dizeres que esqueci. O prefeito driblando o TRE.
Isto tudo ocorre porque a SMTT faz vistas grossas.
O TRE precisa acordar para jogar duro com este povo que transporta a população e defende um candidato A ou B!
Só falta colocar propaganda também de Capim Grosso, não é Secretário?
Tarcízio não enxerga nada e Dilton Coutinho replicou a Nota do Demais sobre a campanha antecipada.
Estes adesivos são a senha para escolher o ponto e não ser pertubado pela SMTT. O prefeito gosta de juntar adesivos para sua breve aposentadoria.
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