O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro autorizou a veiculação da propaganda partidária, no primeiro semestre de 2012, do Democratas (DEM).
O DEM apresentou seu pedido no dia 3 de janeiro de 2011 e indicou o dia 31 de maio de 2012 para veicular o programa. Após solicitar certidão da Mesa da Câmara dos Deputados que comprovasse a bancada eleita do partido em 2010 e ser atendido pelo DEM, o ministro autorizou o pedido.
Dessa forma, o DEM exibirá seu programa no dia 31 de maio às 20 horas, no rádio, e às 20h30 na televisão. A emissora indicada para gerar o programa é a Rádio Nacional de Brasília e a TV Brasil. Cada programa tem duração de 10 minutos, conforme a legislação
Já as inserções nacionais irão ao ar nos dias 24, 26, 29 e 31 de maio de 2012. São cinco minutos diários, sendo que cada inserção terá duração de 30 segundos ou um minuto, totalizando 20 minutos no semestre.
Base Legal
A Resolução do TSE 20.034/1997 regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco estados e obter um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.
Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada estado, e os manterem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos. Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
O DEM apresentou seu pedido no dia 3 de janeiro de 2011 e indicou o dia 31 de maio de 2012 para veicular o programa. Após solicitar certidão da Mesa da Câmara dos Deputados que comprovasse a bancada eleita do partido em 2010 e ser atendido pelo DEM, o ministro autorizou o pedido.
Dessa forma, o DEM exibirá seu programa no dia 31 de maio às 20 horas, no rádio, e às 20h30 na televisão. A emissora indicada para gerar o programa é a Rádio Nacional de Brasília e a TV Brasil. Cada programa tem duração de 10 minutos, conforme a legislação
Já as inserções nacionais irão ao ar nos dias 24, 26, 29 e 31 de maio de 2012. São cinco minutos diários, sendo que cada inserção terá duração de 30 segundos ou um minuto, totalizando 20 minutos no semestre.
Base Legal
A Resolução do TSE 20.034/1997 regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco estados e obter um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.
Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada estado, e os manterem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos. Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

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