A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, julgou improcedente a representação do PT que acusa o candidato a vice-presidente na chapa de Serra (PSDB), Indio da Costa (DEM), de fazer propaganda eleitoral antecipada por meio do Twitter.
Na defesa apresentada ao TSE, Indio alega que o PT não tem legitimidade para apresentar a representação uma vez que ela foi distribuída no dia 6 de julho, um dia depois do pedido de registro da Coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" da qual o PT é integrante.
No julgamento, a ministra acata a defesa do candidato e afirma que a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de considerar que o "partido político integrante de coligação não tem legitimidade para atuar isoladamente na Justiça Eleitoral".
“Assiste razão ao representado no tocante à ilegitimidade ativa. Isso posto, extingo o processo, sem exame do mérito”, diz em trecho da decisão Nancy Andrighi.
Na defesa apresentada ao TSE, Indio alega que o PT não tem legitimidade para apresentar a representação uma vez que ela foi distribuída no dia 6 de julho, um dia depois do pedido de registro da Coligação "Para o Brasil Seguir Mudando" da qual o PT é integrante.
No julgamento, a ministra acata a defesa do candidato e afirma que a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de considerar que o "partido político integrante de coligação não tem legitimidade para atuar isoladamente na Justiça Eleitoral".
“Assiste razão ao representado no tocante à ilegitimidade ativa. Isso posto, extingo o processo, sem exame do mérito”, diz em trecho da decisão Nancy Andrighi.
Fonte: "Blog do Noblat"
Um comentário:
Essa turma não vai deixar Índio da Costa em paz até o dia das eleições. Se êle fôsse qualquer um, ninguém se importaria tanto.
Índio está dando mais certo do que se imaginava.
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