Por Reinaldo Azevedo:
JORNALISMO REQUER APTIDÃO, TALENTO E ALGUMA TÉCNICA, QUE SE APRENDE EM DOIS MESES; EXIGÊNCIA DE DIPLOMA FERE O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO, O MAIS IMPORTANTE DELES
Ah, o odor nauseabundo que emana do corporativismo bocó, mas muito eficaz em manter os próprios aparelhos e privilégios. No post abaixo, vocês lêem que uma comissão especial da Câmara aprovou a obrigatoriedade do diploma para jornalista. A proposta é inconstitucional. Já chego lá. Antes, algumas considerações.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, afirma que algumas pessoas que pediram registro de jornalista nunca pisaram numa redação. É mesmo? Se for assim, então elas já podem disputar a direção da Fenaj. Afinal, a maioria dos dirigentes sindicais não saberia a diferença entre um lead e uma touceira, não é mesmo?
À diferença do que sustentam alguns energúmenos, sou jornalista “depromado”. Até hoje, não há uma miserável coisa que eu tenha feito na minha profissão - e não posso reclamar da minha escolha - que me tenha sido dada ou ensinada pelo curso de jornalismo: NADA! ZERO! Já o curso de Letras, penso eu, foi essencial para mim - como é o de Medicina, Arquitetura, Direito, Culinária etc para outros jornalistas. Sempre destacando que há os que não cursaram coisa nenhuma e fazem um trabalho brilhante.
Jornalismo requer duas coisas, além de formação intelectual - que os cursos de jornalismo não fornecem porque passam boa parte do tempo ocupados em “desconstruir” os grandes veículos onde a meninada vai trabalhar depois… Jornalismo requer talento para a narrativa - mesmo a narrativa jornalística tem de ter noção de enredo - e um conjunto de procedimentos técnicos, alguns deles ligados à ética da profissão. É precisa de algo parecido com intuição, mas que é só questão de inteligência: saber onde está a notícia. Vale dizer: cedo ou tarde, um jornalista tem de ler A Cartuxa de Parma, de Stendhal - ou vai acabar tratando um evento histórico como buraco de rua. Quem ensina isso? A faculdade de jornalismo???
Talento, lamento!, não se ensina. No máximo, ele pode ser lapidado. Nem todo mundo tem aptidão para a pintura, a música ou a dança. Com o texto, é a mesma coisa. Há gente que não nasceu para viver da escrita - e um jornalista tem de saber escrever, o que a faculdade não ensina. A lapidação se dá no exercício. O que as faculdades têm feito, aí sim, é distorcer a profissão. As faculdades de jornalismo, com raras exceções, se transformaram em extensões do “partido”. Professores se dedicam mais a falar do “outro mundo possível” do que a ensinar como se faz um lead neste nosso muindinho imperfeito mesmo.
Qual, afinal, é o objeto de um curso de jornalismo? Economia? Política? Sociologia? Semiótica? O quê? Resposta: um pouco de tudo isso e nada disso, mas com muitas virgulas entre sujeito e predicado… Se a exigência do diploma já era, do ponto de vista democrático, estúpida, agora se tornou incompatível também com as modernas tecnologias a serviço da informação. Quem poderá impedir, sem violentar a Constituição, um veículo jornalístico de abrigar, por exemplo, um blogueiro que tenha o que dizer, seja ele jornalista “depromado” ou não? Vão plantar batatas para colher Imposto Sindical!!!
Que a Fenaj defenda essa excrescência, eis uma coisa que faz sentido. A entidade lutou arduamente pela criação do Conselho Federal de Jornalismo, que era um verdadeiro órgão de censura. Poderia até, imaginem!, cassar a licença de um jornalista. E se apresentou, espertos os caras!, para compor a primeira diretoria do órgão… O amor dessa gente pela profissão me comove. Contenho aqui uma furtiva lágrima…
Inconstitucional
Só para lembrar: o STF derrubou a exigência do diploma porque ele foi considerado incompatível com o princípio da liberdade de expressão assegurado pela Carta. No caso, tratava-se de uma lei que afrontava o dispositivo constitucional; agora, é uma emenda.
E a proposta não deixa de ser inconstitucional porque emenda - afinal, o Artigo 5º da Carta continua lá, a saber:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(…)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Com alguma ironia, observo que, freqüentemente, tenho dúvidas se o jornalismo é mesmo uma “atividade intelectual”, mas tenho a certeza de que é uma “atividade de comunicação”. E não depende de “censura ou LICENÇA”.
Fim de papo.
*PS - Se a Constituição, agora, vai abrigar regulamentação de profissão, por que só jornalismo? E as outras? O Ministério do Trabalho tem um código específico até para a prostituição, destacando os, digamos, requisitos para tal atividade. Imagino a questão tratada naquele que deve ser o nosso documento com sentido de permanência, naquela linguagem decorosa do legalismo: “O exercício das atividades intrafemurais obedece aos princípios do… Sei lá: “do contratante da mão-de-obra”? A boçalidade brasileira é ainda mais extensa do que suas praias…
A MARCHA DO ATRASO: COMISSÃO DA CÂMARA APROVA DIPLOMA OBRIGATÓRIO PARA JORNALISMO
Projeto está pronto para votação no plenário da Casa. Supremo Tribunal Federal derrubou exigência no ano passado.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista foi aprovada nesta quarta-feira (14) na comissão especial da Câmara que tratou do assunto. O projeto está agora pronto para ir ao plenário, onde precisa ser aprovado duas vezes com 308 votos favoráveis, antes de ir para o Senado.
A exigência de diploma para jornalistas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. A regra se baseava em um decreto-lei editado durante a ditadura militar e foi considerada inconstitucional pelo STF. Com isso, qualquer pessoa que atue na área pode pedir seu registro profissional ao Ministério do Trabalho.
A tentativa agora é incluir na Constituição a exigência do diploma. O texto do substitutivo do relator Hugo Leal (PSC-RJ) busca inclusive harmonizar a exigência com a declaração do Supremo de que a exigência era inconstitucional por ferir a liberdade de expressão e informação. “A exigência de graduação em jornalismo e registro do respectivo diploma (…) não constitui restrição à liberdade de pensamento e de informação”, diz trecho do substitutivo de Leal.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, comemorou a aprovação na Câmara e destacou que desde a derrubada do Supremo houve uma “corrida” de pessoas buscando o registro. Segundo ele, no período de pouco mais de um ano desde a decisão, já foram requisitados 1,5 mil registros. “Algumas dessas pessoas nunca pisaram em uma redação”, argumenta.
Ele afirmou que há ainda um estoque de cerca de 15 mil pessoas que pediram o registro antes mesmo da decisão do Supremo e que poderão conseguir a autorização para trabalhar devido à decisão do Judiciário. Apesar disso, Murilo diz acreditar que o restabelecimento da exigência pode ajudar a profissão no futuro. “Temos que pensar para frente, no futuro do país e dos nossos jornalistas”.
Para o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), que pediu ao STF a extinção da exigência do diploma, a regra é inconstitucional. Segundo a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, argumentou durante o julgamento do caso, em junho do ano passado, a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento.
“Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela Internet?”, afirmou na ocasião a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Além da PEC em tramitação na Câmara, outra semelhante está no Senado. Também naquela Casa a proposta está pronta para ser votada em plenário.
Ah, o odor nauseabundo que emana do corporativismo bocó, mas muito eficaz em manter os próprios aparelhos e privilégios. No post abaixo, vocês lêem que uma comissão especial da Câmara aprovou a obrigatoriedade do diploma para jornalista. A proposta é inconstitucional. Já chego lá. Antes, algumas considerações.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, afirma que algumas pessoas que pediram registro de jornalista nunca pisaram numa redação. É mesmo? Se for assim, então elas já podem disputar a direção da Fenaj. Afinal, a maioria dos dirigentes sindicais não saberia a diferença entre um lead e uma touceira, não é mesmo?
À diferença do que sustentam alguns energúmenos, sou jornalista “depromado”. Até hoje, não há uma miserável coisa que eu tenha feito na minha profissão - e não posso reclamar da minha escolha - que me tenha sido dada ou ensinada pelo curso de jornalismo: NADA! ZERO! Já o curso de Letras, penso eu, foi essencial para mim - como é o de Medicina, Arquitetura, Direito, Culinária etc para outros jornalistas. Sempre destacando que há os que não cursaram coisa nenhuma e fazem um trabalho brilhante.
Jornalismo requer duas coisas, além de formação intelectual - que os cursos de jornalismo não fornecem porque passam boa parte do tempo ocupados em “desconstruir” os grandes veículos onde a meninada vai trabalhar depois… Jornalismo requer talento para a narrativa - mesmo a narrativa jornalística tem de ter noção de enredo - e um conjunto de procedimentos técnicos, alguns deles ligados à ética da profissão. É precisa de algo parecido com intuição, mas que é só questão de inteligência: saber onde está a notícia. Vale dizer: cedo ou tarde, um jornalista tem de ler A Cartuxa de Parma, de Stendhal - ou vai acabar tratando um evento histórico como buraco de rua. Quem ensina isso? A faculdade de jornalismo???
Talento, lamento!, não se ensina. No máximo, ele pode ser lapidado. Nem todo mundo tem aptidão para a pintura, a música ou a dança. Com o texto, é a mesma coisa. Há gente que não nasceu para viver da escrita - e um jornalista tem de saber escrever, o que a faculdade não ensina. A lapidação se dá no exercício. O que as faculdades têm feito, aí sim, é distorcer a profissão. As faculdades de jornalismo, com raras exceções, se transformaram em extensões do “partido”. Professores se dedicam mais a falar do “outro mundo possível” do que a ensinar como se faz um lead neste nosso muindinho imperfeito mesmo.
Qual, afinal, é o objeto de um curso de jornalismo? Economia? Política? Sociologia? Semiótica? O quê? Resposta: um pouco de tudo isso e nada disso, mas com muitas virgulas entre sujeito e predicado… Se a exigência do diploma já era, do ponto de vista democrático, estúpida, agora se tornou incompatível também com as modernas tecnologias a serviço da informação. Quem poderá impedir, sem violentar a Constituição, um veículo jornalístico de abrigar, por exemplo, um blogueiro que tenha o que dizer, seja ele jornalista “depromado” ou não? Vão plantar batatas para colher Imposto Sindical!!!
Que a Fenaj defenda essa excrescência, eis uma coisa que faz sentido. A entidade lutou arduamente pela criação do Conselho Federal de Jornalismo, que era um verdadeiro órgão de censura. Poderia até, imaginem!, cassar a licença de um jornalista. E se apresentou, espertos os caras!, para compor a primeira diretoria do órgão… O amor dessa gente pela profissão me comove. Contenho aqui uma furtiva lágrima…
Inconstitucional
Só para lembrar: o STF derrubou a exigência do diploma porque ele foi considerado incompatível com o princípio da liberdade de expressão assegurado pela Carta. No caso, tratava-se de uma lei que afrontava o dispositivo constitucional; agora, é uma emenda.
E a proposta não deixa de ser inconstitucional porque emenda - afinal, o Artigo 5º da Carta continua lá, a saber:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(…)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Com alguma ironia, observo que, freqüentemente, tenho dúvidas se o jornalismo é mesmo uma “atividade intelectual”, mas tenho a certeza de que é uma “atividade de comunicação”. E não depende de “censura ou LICENÇA”.
Fim de papo.
*PS - Se a Constituição, agora, vai abrigar regulamentação de profissão, por que só jornalismo? E as outras? O Ministério do Trabalho tem um código específico até para a prostituição, destacando os, digamos, requisitos para tal atividade. Imagino a questão tratada naquele que deve ser o nosso documento com sentido de permanência, naquela linguagem decorosa do legalismo: “O exercício das atividades intrafemurais obedece aos princípios do… Sei lá: “do contratante da mão-de-obra”? A boçalidade brasileira é ainda mais extensa do que suas praias…
A MARCHA DO ATRASO: COMISSÃO DA CÂMARA APROVA DIPLOMA OBRIGATÓRIO PARA JORNALISMO
Projeto está pronto para votação no plenário da Casa. Supremo Tribunal Federal derrubou exigência no ano passado.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista foi aprovada nesta quarta-feira (14) na comissão especial da Câmara que tratou do assunto. O projeto está agora pronto para ir ao plenário, onde precisa ser aprovado duas vezes com 308 votos favoráveis, antes de ir para o Senado.
A exigência de diploma para jornalistas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. A regra se baseava em um decreto-lei editado durante a ditadura militar e foi considerada inconstitucional pelo STF. Com isso, qualquer pessoa que atue na área pode pedir seu registro profissional ao Ministério do Trabalho.
A tentativa agora é incluir na Constituição a exigência do diploma. O texto do substitutivo do relator Hugo Leal (PSC-RJ) busca inclusive harmonizar a exigência com a declaração do Supremo de que a exigência era inconstitucional por ferir a liberdade de expressão e informação. “A exigência de graduação em jornalismo e registro do respectivo diploma (…) não constitui restrição à liberdade de pensamento e de informação”, diz trecho do substitutivo de Leal.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, comemorou a aprovação na Câmara e destacou que desde a derrubada do Supremo houve uma “corrida” de pessoas buscando o registro. Segundo ele, no período de pouco mais de um ano desde a decisão, já foram requisitados 1,5 mil registros. “Algumas dessas pessoas nunca pisaram em uma redação”, argumenta.
Ele afirmou que há ainda um estoque de cerca de 15 mil pessoas que pediram o registro antes mesmo da decisão do Supremo e que poderão conseguir a autorização para trabalhar devido à decisão do Judiciário. Apesar disso, Murilo diz acreditar que o restabelecimento da exigência pode ajudar a profissão no futuro. “Temos que pensar para frente, no futuro do país e dos nossos jornalistas”.
Para o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), que pediu ao STF a extinção da exigência do diploma, a regra é inconstitucional. Segundo a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, argumentou durante o julgamento do caso, em junho do ano passado, a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento.
“Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela Internet?”, afirmou na ocasião a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Além da PEC em tramitação na Câmara, outra semelhante está no Senado. Também naquela Casa a proposta está pronta para ser votada em plenário.
2 comentários:
A constituição é clara a respeito do tema: atividade de comunicação é livre e não precisa de licença!
E completando Thomas...quem tem competência e talento prá se comunicar, não precisa de diploma. Ao contrário dos incompetentes, que podem ser pós graduados e nada acontece.
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