O pedido de impugnação não se configura como julgamento. Mais de 70% dos casos são sanáveis apenas com a juntada de certidões ao processo de registro.
O candidato Humberto Cedraz enfrenta uma situação simples. Reuniu as certidões referentes às varas criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual e não atentou para a certidão da Vara Cível, nova neste pleito. Na quarta-feira, 14 de julho, Humberto encaminhou a certidão ao PSDB e nesta quinta-feira, 15, o partido encaminhará o documento ao TRE.
Humberto Cedraz esclarece que está quite com a Justiça e tranquiliza amigos, colegas, funcionários e eleitores".
Feira de Santana, 15 de julho de 2010
Assessoria de Comunicação

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