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terça-feira, 6 de julho de 2010

Calendário Eleitoral

Nesta terça-feira, 6
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei no 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei no 9.504/97, art. 39, § 3o).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).
4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas
(Código Eleitoral, art. 256, § 1o).
5. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio da Internet (Lei no 9.504/97, art. 57-A).
ƒƒ Item 5 acrescido pelo art. 3o da Res.-TSE no 23.223/2010.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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