Em decisão elaborada na quarta-feira, 3, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ordenou a suspensão de propaganda eleitoral antecipada realizada pela presidente da Câmara Municipal de Camaçari, a vereadora Luiza Maia, mulher do prefeito Luiz Caetano.
Em sua decisão, o juiz eleitoral recrimina a divulgação de evento denominado “Plenária” em órgãos de comunicação locais e questiona a veiculação reiterada de mensagens, via outdoor, pela vereadora, presidente da Câmara, felicitando eleitores de Camaçari. Ainda foi aplicada multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão.
O processo de n. 5470 teve tramitação perante o Tribunal Regional Eleitoral, a pedido do PTN.
Em sua decisão, o juiz eleitoral recrimina a divulgação de evento denominado “Plenária” em órgãos de comunicação locais e questiona a veiculação reiterada de mensagens, via outdoor, pela vereadora, presidente da Câmara, felicitando eleitores de Camaçari. Ainda foi aplicada multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão.
O processo de n. 5470 teve tramitação perante o Tribunal Regional Eleitoral, a pedido do PTN.

2 comentários:
De vez em quando, algum dêsses juízes tem que sair da rotina e fazer justiça, porque já tá pegando mal.
O TRE e o TSE só vão nos pequenos. Porque não punem Dilma e Lula???
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