Emenda apresentada pelo deputado federal feirense Sérgio Barradas Carneiro (PT), vedando o uso de aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação, foi acatada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do Projeto de Lei 5.498/2009, que altera a lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1996) e a Lei 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), e que estabelece normas para as eleições.
O projeto segue agora para votação no Senado. Ao apresentar a emenda, o parlamentar considerou que o uso desses equipamentos pode caracterizar prova de "venda do voto", o que pode ocorrer mediante combinação prévia com o eleitor ou sob coação do candidato ou grupo político junto aos eleitores.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado federal Sérgio Carneiro)
(Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado federal Sérgio Carneiro)

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