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sexta-feira, 10 de julho de 2009

Celular não pode

Emenda apresentada pelo deputado federal feirense Sérgio Barradas Carneiro (PT), vedando o uso de aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação, foi acatada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do Projeto de Lei 5.498/2009, que altera a lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1996) e a Lei 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), e que estabelece normas para as eleições.
O projeto segue agora para votação no Senado. Ao apresentar a emenda, o parlamentar considerou que o uso desses equipamentos pode caracterizar prova de "venda do voto", o que pode ocorrer mediante combinação prévia com o eleitor ou sob coação do candidato ou grupo político junto aos eleitores.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado federal Sérgio Carneiro)

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